Lei Ordinária 428/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 28/06/2004
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 428, DE 28 DE JUNHO DE 2.004.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio Financeiro a Entidades Municipalistas.
Elemento: 3350 – Transferências a Instituições privadas s/ Fins Lucrativos.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 01236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau no Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.03 – Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200481.046 – Construção Quadras Esporte/Suiço.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Órgão: 05 – Secretária da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica Municipal.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Órgão: 05 – Secretária da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manut. das Atividades de Assistência Social no Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manut. dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, no valor de r$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200031.001 – Construção do Centro Administrativo.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais).
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 28 de junho de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Walter Naujorks
Séc. de Adm. e Fazenda