Lei Ordinária 429/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 06/08/2004
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 429, DE 06 DE AGOSTO DE 2004.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Órgão: 05 – Secretária da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção e Amp. das Atividades do programa – PETI.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manut. dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, no valor de r$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200031.001 – Construção do Centro Administrativo.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias.
Elemento: 3350 – Transferências a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos.
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de agosto de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Walter Naujorks
Séc. de Adm e Fazenda