Lei Ordinária 426/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 25/06/2004
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE COMUNITÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 426, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
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DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE COMUNITÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER, a toso que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contribuição financeira a ASSOCIAÇÃO COMINITÁRIA FLORES ALTO, entidade social, cultural, esportiva e recreativa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.687.510/0001-00, com sede na Linha Lageado das Flores Alto, interior, Município de Bom Jesus do Oeste – SC, nos termos da presente Lei.
Art. 2º. A contribuição financeira será de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), a ser pago em parcela única no dia 20 de setembro de 2004.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos recebidos, na manutenção das instalações da sede social da entidade, devendo prestar contas em até 30 dias de seu recebimento a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC.
Art. 4º. A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:
a)-Balancete Financeiro.
b)-Extrato de conta bancária especifica.
c)-Cópia dos documentos da despesa.
d)-Declaração firmada pelo Presidente e Tesoureiro, de que os recursos foram aplicados nos fins, a que se destinam.
Art. 5º. Os documentos das despesas pagas, com os recursos recebidos, não poderão conter data anterior ao do recebimento do mesmo.
Art. 6º. A não prestação de contas no prazo estabelecido no artigo 3º da presente lei, é causa de imediata suspensão do repasse dos recursos ou outros valores.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 25 de junho de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda