Lei Ordinária 421/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 04/06/2004
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 421 DE 04 DE JUNHO DE 2004.
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DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a toso que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado doar a ACIBO – Associação Comercial e Industrial de Bom Jesus do Oeste, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.143.943/0001-07, os seguintes bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal:
Patrimônio nº. |
Descrição |
Lotação |
498 |
Caixa de Som 3 vias, 155 WTS – RMS – Attack a 620 |
Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte |
499 |
Caixa de Som 3 vias, 155 WTS – RMS – Attack a 620 |
Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte |
500 |
Potência 540 W, 1280 PMPO , marca Atma 1280 |
Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte |
501
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Microfone Profissional – marca Stane 66 |
Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte |
502 |
Pedestal para Microfone RMV Girafa |
Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte |
503 |
Mesa de Som – 06 canais, Mistur – compacto staner |
Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte |
LEI MUNICIPAL N° 421 – Fls. 02
Art. 3°. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal proceder a baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, aos 04 de juho de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Walter Naujorks
Séc. de Adm e Fazenda