Lei Ordinária 417/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 04/06/2004
EMENTA
- FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA O MANDATO DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 417 DE 04 DE JUNHO DE 2004.
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FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA O MANDATO DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei, fixado o subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, para a gestão 2005 a2008, a saber:
I – O Subsídio do Prefeito Municipal será de R$ 6.583.06 ( seis mil quinhentos e oitenta e três reais e seis centavos).
II – O Substituto legal que, na forma legal assumir a Chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsidio do Prefeito previsto nesta lei, proporcionalmente ao período da substituição.
III – O subsídio do Vice-Prefeito Municipal, enquanto Vice, será de R$ 1.646,44 ( um mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º. Os Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Parágrafo Único: Caso houver aumento diferenciado para as diversas categorias de Servidores, tomar-se-á para efeito de reajuste o menor índice estipulado.
Art. 3º. Em licença por motivo de saúde o Prefeito e o Vice- Prefeito receberão integralmente o seu subsidio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do beneficio previdenciário a que tiver direito.
Art. 4º. As despesas decorrentes da realização desta Lei, correm à conta do Orçamento Municipal.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos reais e legais a partir de 1º de janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de junho de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm. e Fazenda