Lei Ordinária 419/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 04/06/2004
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A FIXAÇÂO DO SUBSÍDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA O QUADRIÊNIO DE 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 419, DE 04 DE JUNHO DE 2004.
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DISPÕE SOBRE A FIXAÇÂO DO SUBSÍDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA O QUADRIÊNIO DE 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio dos Secretários Municipais será estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 1.876,39 ( um mil oitocentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos)
Art. 3º. O Subsidio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Parágrafo Único: Caso houver aumentos diferenciados para as diversas categorias de Servidores, tomar-se-á para efeitos de reajuste o menor índice estipulado.
Art. 4º. Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão o subsídio respectivo acrescido de um terço.
Art. 5º. Além do subsídio mensal, os Secretários Municipais perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago a gratificação natalina aos servidores do Município, uma quantia igual ao respectivo subsídio vigente naquele mês.
Art. 6º. As despesas decorrentes da realização desta Lei, correm a conta do Orçamento Municipal.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtido efeitos reais e legais a partir de 1º de janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC) 04 de junho de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm. Fazenda