Lei Ordinária 416/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 21/05/2004

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 416, DE 21 DE MAIO DE 2.004.

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

           

            OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Educação,

Cultura e Esporte, no valor de r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

                Órgão: 04 – Secretária de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 04.04 – Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

           

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretária Municipal de Administração e Fazenda e Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias.

            Elemento: 3350 – Transferências a Instituições privadas s/ Fins Lucrativos.

            Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1575200291.023 – ampliação de Redes Elétricas Urbanas.

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 21 de maio de 2004.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Walter Naujorks

Séc. de Adm e Fazenda