Lei Ordinária 414/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 21/05/2004

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 414, DE 21 DE MAIO DE 2.004.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

            OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, no valor de r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

            Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200082.005 – Manutenção das Atividades com Eventos Municipais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

           

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto, abaixo e respectivo elemento, da Secretária Municipal de Estradas e Rodagem, no valor de r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.048 – Ampliação do Parque Rodoviário de Maquinas.

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de maio de 2004.

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Walter Naujorks

Séc. de Adm e Fazenda