Lei Ordinária 413/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 24/05/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, COMPLEMENTAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES PROGRAMADAS EM COMEMORAÇÃO AO 9º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA A LEI MUNICIPAL 403/04 DE 05 DE ABRIL DE 2004.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 413/04 DE 21 DE MAIO DE 2.004.

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, COMPLEMENTAR despesas com as festividades programadas em comemoração ao 9º Aniversário do Município, conforme especifica A LEI MUNICIPAL 403/04 DE 05 DE ABRIL DE 2004.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas na lei, FAÇO SABER  a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a complementar despesas, até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), dentro da programação de eventos em comemoração ao 9º Aniversário do Município, a serem realizados de 01/05/2.004 a 25/07/2.004.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 21 de maio de 2.004.

 

OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Walter Naujorks

Séc. de Adm e Fazenda