Lei Ordinária 411/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 14/05/2004
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A CONFECÇÃO DE LISTAS TELEFÔNICAS DOS TELEFONES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, PARA DISTRIBUIÇÃO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 411, DE 14 DE MAIO DE 2004.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A CONFECÇÃO DE LISTAS TELEFÔNICAS DOS TELEFONES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, PARA DISTRIBUIÇÃO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na confecção de listas telefônicas dos telefones do Município de Bom Jesus do Oeste, para distribuição gratuita aos Munícipes usuários dos serviços de telefonia.
Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 14 de maio de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Walter Naujorks
Séc. de Adm e Fazenda