Lei Ordinária 410/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 14/05/2004
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 410, DE 14 DE MAIO DE 2.004.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no valor de r$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.02 – Tributação, Finanças e Contabilidade
Proj/Ativ.: 0412300112.055 – Manutenção do Controle Interno
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais)
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.03 – Esportes
Proj/Ativ.: 2781200481.046 – Construção Quadras Esportes/Suíço
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas
Valor r$ 23.000,00 (Vinte e três reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto, abaixo e respectivo elemento, da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais).
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 123.6100142.021 – Manut. do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 08.02 – Meio Ambiente
Proj/Ativ.: 1854100502.053 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil e reais).
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 14 de maio de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Walter Naujorks
Séc. de Adm e Fazenda