Lei Ordinária 407/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 30/04/2004

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASPUBO – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPALS DE BOM JESUS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 407, DE 30 DE ABRIL DE 2004.

 

 

 

DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASPUBO – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPALS DE BOM JESUS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contribuição financeira a ASPUBO – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BOM JESUS DO OESTE,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.425.515/0001-21, com sede no Município de Bom Jesus do Oeste – SC., nos termos da presente Lei.

 

            Art. 2º.   A contribuição financeira será de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).

 

            Art. 3º.  A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos recebidos, na realização de evento comemorativo ao dia do trabalhador com os Servidores Públicos Municipais, devendo prestar contas em até 30 (trinta) dias de seu  recebimento à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC.

 

            Art. 4º.  A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:

                        a) Balancete Financeiro;

            b) Cópia dos documentos originais da despesa.

c) Declaração firmada pelo Presidente e Tesoureiro, de que os recursos foram aplicados nos fins, a que se destinam;

d) Extrato bancaria da conta especifica.

 

            Art. 5º.  Os documentos das despesas pagos, com os recursos recebidos, não poderão conter data anterior ao do recebimento do mesmo.

 

            Art. 6º.   A não prestação de contas no prazo estabelecido no artigo 3º da presente lei, é causa de imediata suspensão do repasse dos recursos ou outros valores.

 

            Art. 7º.  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do Proj./Ativ.: 0424400062.006, elemento 3350.41 do Orçamento Municipal.

 

            Art. 8º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 9º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 30 de abril de 2004.

 

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                                     Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda