Lei Ordinária 406/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 16/04/2004

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 406, DE 16 DE ABRIL DE 2.004.

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

 

            OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.02 – Tributação, Finanças e Contabilidade

Proj/Ativ.: 0412300112.055 – Manutenção do Controle Interno

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)

 

Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentaria: 08.01 – Agricultura

Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente no valor de r$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).

 

                Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236100161.038 – Auxilio Financeiro p/ Casa Familiar rural

Elemento: 3350 – Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

           

 

Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura

Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Dist. De Sementes Mudas, Adubo e Calcareo

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de abril de 2004.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda