Lei Ordinária 405/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 06/04/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA PRESENTEAR OS IDOSOS DO MUNICÍPIO

Integra da Norma

 

 

                   LEI MUNICIPAL N° 405 , DE 06 DE ABRIL DE 2004

 

 

                        AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA PRESENTEAR OS IDOSOS DO MUNICÍPIO.

 

                        OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

 

                        Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 700,00 (Setecentos reais), na aquisição de brindes para presentear os idosos do Município.

 

                        Art. 2°.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4°.  Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de abril de 2004.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda