Lei Ordinária 402/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 26/03/2004
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 402, DE 26 DE MARÇO DE 2.004.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem e Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 53.000,00 (Cinqüenta e três mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentaria: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais).
Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comercio.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretária Municipal de Administração e Secretária de Estradas e Rodagem, no valor de r$ 53.000,00 (Cinqüenta e três mil reais).
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200082.005 – Manutenção das Atividades com Eventos Municipais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200261.048 – Ampliação do Parque Rodoviário de Maquinas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 26 de março de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda