Lei Ordinária 401/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 19/03/2004

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 401, DE 19  DE MARÇO DE 2004.

 

 

DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso I  da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1°   Fica concedida reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no percentual de 13% (treze por cento), calculado sobre o salário base do Quadro Geral de Pessoal – Leis Municipais nº 164/00 de 06/12/2000,  231/01 de 02/04/2001,  256/2001 de 17/07/2001, 292/02 de 16/05/2002, 354/03 de 13/06/2003 e 391/03 de 19/12/2003, incidindo sobre os vencimentos a partir de 01 de março de 2004.

 

            Art. 2°  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.

 

            Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete  do  Prefeito  Municipal  de  Bom  Jesus  do  Oeste,  aos  19  de março de 2004.

 

                                               OTTO AFONSO VOGEL

                                                Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda