Lei Ordinária 397/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 05/03/2004
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS COM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CONTÍNUOS PARA PACIENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 397, DE 05 DE MARÇO DE 2004.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS COM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CONTÍNUOS PARA PACIENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao contido na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o fornecimento de medicamentos contínuos, não enquadrados nos medicamentos básicos, para pacientes do Município de Bom Jesus do Oeste-SC.
Art. 2° – O medicamento deverá ser retirado no Centro Municipal de Saúde ou nas farmácias previamente determinadas pelo Município, mediante receituário médico.
Art. 3° – Os medicamentos somente serão fornecidos com a devida autorização e encaminhamento do Centro Municipal de Saúde, sendo que a forma de concessão será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento municipal.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 05 de março de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda