Lei Ordinária 397/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 05/03/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS COM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CONTÍNUOS PARA PACIENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                              LEI MUNICIPAL N° 397,  DE 05 DE MARÇO DE 2004.

 

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS COM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CONTÍNUOS PARA PACIENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                   O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao contido na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER  a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

                                   Art. 1° –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear  despesas com  o fornecimento de medicamentos contínuos, não enquadrados nos medicamentos básicos, para pacientes do Município de Bom Jesus do Oeste-SC.

 

                                   Art. 2° –  O medicamento deverá ser retirado no Centro Municipal de Saúde ou nas farmácias previamente determinadas pelo Município, mediante receituário médico.

 

                                   Art. 3° –  Os medicamentos  somente serão fornecidos com a devida autorização e encaminhamento do Centro Municipal de Saúde, sendo que a forma de concessão será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal.

                       

                                   Art. 4° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento municipal.

 

                                   Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 6° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

           Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 05 de março de 2004.

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito  Municipal    

 

Registrado e publicado em data supra.

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda