Lei Ordinária 395/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 27/02/2004

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 395, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.004.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

            OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social , no valor de r$ 13.000,00 (Treze mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412300112.055 – Manutenção do Controle Interno.

            Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

           

Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1230600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar.

            Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

 

            Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentaria: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.050 – Apoio a Manutenção de APAES.

            Elemento: 3350 – Transferência a Instituições sem Fins Lucrativos

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretária Municipal de Agricultura e Meio ambiente, no valor de r$ 13.000,00 (treze mil reais).

 

                Órgão: 08 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600391.043 – Construção de um Abatedouro Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais).

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 27 de fevereiro de 2004.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda