Lei Ordinária 394/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 27/02/2004

EMENTA

  • INSTITUI O PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL, ATRAVÉS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, OBJETIVANDO O AUMENTO DA PRODUÇÃO DE LEITE E GADO DE CORTE NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

                  LEI MUNICIPAL LEI N°  394,  DE 27 DE FEVEREIRO 2004

 

 

INTITUI O PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL, ATRAVÉS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, OBJETIVANDO O AUMENTO  DA PRODUÇÃO DE LEITE E GADO DE CORTE NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                            O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                            Art. 1°.  Fica  instituído, no Município de Bom Jesus do Oeste-SC., o Programa de  Promoção da Produção Animal, através da inseminação artificial, com o objetivo de melhorar a qualidade genética do gado bovino,  aumentar a produção de leite e gado de corte no Município.

 

                            Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal adquirir  doses de sêmen, na quantia necessária para atender a demanda no município, repassando aos produtores de gado leiteiro e de corte,  pelo preço de custo adquirido pelo Município.

 

                            Art. 3°.  Compete à Secretaria Municipal de Agricultura efetuar o cadastramento dos interessados e acompanhar a distribuição e aplicação das  inseminações.

          

                            Art. 4°. Para beneficiar-se do presente Programa o interessado deverá cadastrar-se com antecedência na Secretaria Municipal  de Agricultura e não estar em débito com a Fazenda Municipal, referente a tributos ou outros programas implementados pelo Município.

 

                            Art. 5°.   A  forma de execução do programa será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal.

 

                            Art. 6°.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.

 

                            Art. 7°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art.  8°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 27 de  fevereiro de 2004.

 

 

      OTTO AFONSO VOGEL

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda