Lei Ordinária 393/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 27/02/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM TRANSPORTE DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO EM VIAGENS DE CONHECIMENTO E PESQUISA NA ÁREA AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

                  LEI MUNICIPAL N° 393, DE 27 DE FEVEREIRO 2004

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM TRANSPORTE DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO EM VIAGENS DE CONHECIMENTO E PESQUISA NA ÁREA AGRÍCOLA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                            O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                            Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar gastos com transporte de agricultores em viagens de conhecimento e pesquisa na área agrícola, juntamente com os técnicos do Município.

 

                            Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal.

                            Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   Art.  4°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 27 de fevereiro de 2004.

 

 

      OTTO AFONSO VOGEL

                                      Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda