Lei Ordinária 393/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 27/02/2004
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM TRANSPORTE DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO EM VIAGENS DE CONHECIMENTO E PESQUISA NA ÁREA AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 393, DE 27 DE FEVEREIRO 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM TRANSPORTE DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO EM VIAGENS DE CONHECIMENTO E PESQUISA NA ÁREA AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar gastos com transporte de agricultores em viagens de conhecimento e pesquisa na área agrícola, juntamente com os técnicos do Município.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 27 de fevereiro de 2004.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda