Lei Ordinária 383/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 04/12/2003
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PMASC, VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNIICPAL Nº 383, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PMASC, VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado firma convênio com POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PMSC, situada a Rua Visconde de Ouro Preto, n° 549, Florianópolis-SC., inscrita no CNPJ/MF sob n° 83.931.550/0001-51, para o exercício de 2004, visando a execução dos serviços de bombeiro no Município de Bom Jesus do Oeste-SC., nos termos da presente Lei.
Art. 2º. Para a execução dos serviços de bombeiro, o Município repassará a importância de R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais) em duas parcelas de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 3º. Os recursos serão repassados ao FUREBOM – Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Modelo, devendo prestar contas em até 30 (trinta) dias de seu recebimento à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC.
Art. 4º. Os documentos das despesas, pagos com os recursos recebidos, não poderão conter data anterior ao do recebimento do mesmo.
Art. 5º. A não prestação de contas no prazo estabelecido no artigo 3º da presente lei, é causa de imediata suspensão do repasse dos recursos ou outros valores.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 04 de dezembro de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda