Lei Ordinária 383/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 04/12/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PMASC, VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNIICPAL Nº 383, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PMASC, VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado firma convênio com POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PMSC, situada a Rua Visconde de Ouro Preto, n° 549, Florianópolis-SC.,  inscrita no CNPJ/MF sob n° 83.931.550/0001-51, para o exercício de 2004, visando a execução dos serviços de bombeiro no Município de Bom Jesus do Oeste-SC., nos termos da presente Lei.

 

         Art. 2º.  Para a execução dos serviços de bombeiro, o Município repassará a importância de R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais) em duas parcelas  de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 

         Art. 3º.  Os recursos serão repassados ao FUREBOM – Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Modelo, devendo prestar contas em até 30 (trinta) dias de seu  recebimento à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC.

 

 

                   Art. 4º.  Os documentos das despesas, pagos com os recursos recebidos, não poderão conter data anterior ao do recebimento do mesmo.

 

                   Art. 5º.   A não prestação de contas no prazo estabelecido no artigo 3º da presente lei, é causa de imediata suspensão do repasse dos recursos ou outros valores.

 

                   Art. 6º.  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.

 

                   Art. 7º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 8º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 04 de dezembro de 2003.

 

                            OTTO AFONSO VOGEL

                                              Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda