Lei Ordinária 388/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 16/12/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL ¬UFRM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL N° 388, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL ­UFRM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas em lei, Faço saber, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, no valor de R$ 1,6181, valor este referente ao exercício de 2003, para servir de parâmetro ou elemento indicativo de cálculo de tributos e penalidades.

Parágrafo único – A UFRM será corrigida monetariamente pelo Índice Geral dos Preços do Mercado – IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, anualmente, no mês de janeiro pelo acumulado no período de janeiro à dezembro do exercício anterior.

Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de 1º.de Janeiro de 2004.

Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 16 de dezembro de 2003.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra.

 

WALTER NAUJORKS

Secretario  de Administração