Lei Ordinária 387/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 16/12/2003

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO VIII DE QUE TRATA O ARTIGO 289 DA LEI MUNICIPAL N° 089, DE 16 DEZEMBRO 1997, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE , QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE.

Integra da Norma

                               LEI MUNICIPAL N° 387, DE 16 DEZEMBRO DE 2003

 

ALTERA O ANEXO VIII DE QUE TRATA O ARTIGO 289 DA LEI MUNICIPAL N° 089, DE 16 DEZEMBRO 1997, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE , QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE.

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°  Fica alterado o anexo VIII de que trata o artigo 289 da Lei Municipal n° 089 de 16 de dezembro de 1997, Código Tributário  do Município de Bom Jesus do Oeste, que dispõe sobre  a Taxa de Licença para Comércio Ambulante, passando a vigor, conforme segue:

 

ANEXO VIII DE QUE TRATA O ARTIGO 289

TAXA DE LICENÇA  PARA COMÉRCIO AMBULANTE

                                                                                                                                                                                                                                                                DIA/FRAÇÃO

01

Alimentos preparados, inclusive sucos, refrescos e refrigerantes

 

60,00

02

Frutas, verduras e flores

40,00

03

Jornais, revistas (bancas e outros)

38,00

04

Tecidos e confecções (bancas e outros)

70,00

05

Jóias e outros artigos de luxo (banca e outros)

50,00

06

Utensílios  de uso domésticos

40,00

07

Brinquedos e armarinhos, miudezas e outros

60,00

08

Gêneros e produtos alimentícios (bancas e outros)

40,00

                                                                      

Art. 2.  Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação.

 

                                   Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), 16 de dezembro de 2003.

 

                                               OTTO AFONSO VOGEL

                                                   Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda