Lei Ordinária 382/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 04/12/2003
EMENTA
- Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2004.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 382, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.
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Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oestes para o exercício de 2004 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.076.500,00 (Quatro milhões, setenta e seis mil e quinhentos reais).
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2004, estima a Receita em R$ 4.076.500,00 (Quatro milhões, setenta e seis mil e quinhentos rais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), em R$ 3.966.500,00 (Três milhões, novecentos e sessenta e seis reais e quinhentos reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.
§ 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES R$ 3.606.500,00
1.1 Receita Tributária R$ 105.000,00
1.2 Receitas de Contribuições R$ 3.000,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 20.000,00
1.4 Receita Agropecuária R$ 5.000,00
1.5 Receita de Serviços R$ 30.000,00
1.6 Transferências Correntes R$ 3.422.500,00
1.7 Outras Receitas Correntes R$ 21.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 470.000,00
2.1 Operações de Credito R$ 300.000,00
2.2 Alienação de Bens R$ 20.000,00
2.3 Transferências de Capital R$ 150.000,00
T O T A L R$ 4.076.500,00
§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica , distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 110.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO R$ 135.000,00
03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ 756.000,00
04 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. R$ 683.000,00
05 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL R$ 870.000,00
06 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM R$ 500.000,00
07 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 589.500,00
08 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA R$ 403.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 30.000,00
T O T A L R$ 4.076.500,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA R$ 110.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 841.000,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 160.000,00
10 – SAÚDE R$ 710.000,00
12 – EDUCAÇÃO R$ 598.000,00
13 – CULTURA R$ 24.500,00
15 – URBANISMO R$ 574.500,00
18- GESTÃO AMBIENTA R$ 19.000,00
20 – AGRICULTURA R$ 344.000,00
24 – COMUNICAÇÕES R$ 55.000,00
26 – TRANSPORTE R$ 500.000,00
27 – DESPORTO E LAZER R$ 60.500,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 50.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 30.000,00
TOTAL R$ 4.076.500,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 – AÇÃO LEGISLATIVA R$ 107.500,00
0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR R$ 135.000,00
0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 394.000,00
0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO R$ 42.500,00
0005 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 50.000,00
0006 – ASSISTENCIA R$ 90.000,00
0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL R$ 30.000,00
0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS R$ 20.000,00
0009 – SEGURANÇA PÚBLICA R$ 20.000,00
0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS R$ 22.000,00
0011 – CONTROLE INTERNO R$ 5.000,00
0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA R$ 25.000,00
0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR R$ 50.000,00
0014 – TRASNPORTE ESCOLAR R$ 120.000,00
0015 – MERENDA ESCOLAR R$ 28.000,00
0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 310.000,00
0017 – CULTURA R$ 24.500,00
0019 – ESPORTE E VIDA R$ 30.500,00
0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO R$ 49.500,00
0022 – BOLSAS DE ESTUDO R$ 20.000,00
0023 – SAUDE PARA TODOS R$ 710.000,00
0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA R$ 45.500,00
0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO R$ 35.000,00
0026 – ESTRADAS VICINAIS R$ 492.000,00
0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS R$ 15.000,00
0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO R$ 6.000,00
0029 – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA R$ 30.000,00
0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA R$ 95.500,00
0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA R$ 60.000,00
0032 – PASSAGEIRO AO ABRIGO R$ 8.000,00
0033 – URBANIZAÇÃO DE RUAS R$ 218.000,00
0034 – TELEFONIA RURAL R$ 40.000,00
0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL R$ 199.000,00
0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA R$ 20.000,00
0037 – SEMENTES E MUDAS R$ 70.000,00
0038 – DESENVOLVIMENTO ANIMAL R$ 15.000,00
0039 – PRODUÇÃO INDUSTRIAL R$ 20.000,00
0040 – REFLORESTAMENTO R$ 8.000,00
0041 – SANEAMENTO GERAL R$ 20.000,00
0042 – TERMINAL URBANO R$ 105.000,00
0043 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL R$ 20.000,00
0044 – LIMPESA PUBLICA R$ 40.000,00
0045 – CRIANÇA NA ESCOLA R$ 38.000,00
0047 – CRIANÇA FELIZ R$ 6.000,00
0048 – DESPORTO AMADOR R$ 6.500,00
0049 – ASSISTENCIA SOCIAL R$ 79.500,00
0050 – VIDA SAUDAVEL R$ 11.000,00
0051 – PROCESSAMENTO DE DADOS R$ 60.000,00
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 30.000,00
TOTAL R$ 4.076.500,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 3.075.500,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.343.500,00
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida R$ 2.000,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes R$ 1.730.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 971.000,00
4.4.90.00 – Investimentos R$ 967.000,00
4.6.90.00 – Amortização da Dívida R$ 4.000,00
9.9.99.00 – Reserva de Contingência R$ 30.000,00
TOTAL R$ 4.076.500,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Art. 3º – O Orçamento do Fundo Municipal da Saúde para o exercício de 2004 que integra o Orçamento Geral do Município estima a Receita em R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 564.000,00 (Quinhentos e sessenta e quatro reais, e fixa as Despesas em R$ 710.000,00 (Setecentos e de mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 146.000,00
1.1 Receita Tributária R$ 1.000,00
1.2 Receita Patrimonial R$ 1.000,00
1.5 Transferencias Correntes R$ 143.000.00
1.6 Outras Receitas Correntes R$ 1.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ – 0 –
3. TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 564.000,00
T O T A L R$ 710.000,00
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal da Saúde será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – SAÚDE R$ 710.000,00
TOTAL R$ 710.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 641.000,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 408.500,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes R$ 232.500,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 69.000,00
4.4.90.00 – Investimentos R$ 69.000,00
TOTAL R$ 710.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 4º – O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2004 que integra o Orçamento Geral do Município estima a Receita em R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais), e fixa as Despesas em R$ 125.000,00 (Cento e cinte e cinco mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 64.000,00
1.1 Receitas de Contribuições R$ 3.000,00
1.2 Receita Patrimonial R$ 1.000,00
1.5 Transferencias Correntes R$ 60.000.00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ – 0 –
3. TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 61.000,00
T O T A L R$ 125.000,00
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – ASSSITÊNCIA SOCIAL R$ 125.000,00
TOTAL R$ 125.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 122.000,00
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 65.000,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 57.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.000,00
4.4.00.00 – Investimentos R$ 3.000,00
TOTAL R$ 125.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E A DOLESCENTE
Art. 5º – O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para o exercício de 2004 que integra o Orçamento Geral do Município estima a Receita em R$ 6.000,00 (Seis mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais), e fixa as Despesas em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 6.000,00
1.1 Receitas Patrimoniais R$ 1.000,00
1.2 Outras Receitas Correntes R$ 5.000.00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ – 0 –
3. TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 29.000,00
T O T A L R$ 35.000,00
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – ASSISTENCIA SOCIAL R$ 35.000,00
TOTAL R$ 35.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 32.000,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes R$ 32.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.000,00
4.4.90.00 – Investimentos R$ 3.000,00
TOTAL R$ 35.000,00
Art. 6° – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS
I – Passivos Contingentes R$ 17.000,00
II – Intempéries R$ 8.000,00
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos R$ 5.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2° – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3º – Não se efetivando até o dia 10/12/2004 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2004 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
§ 4º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.
Art. 7º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 8º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 9° – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 10º – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11º – Durante o exercício de 2004 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 12º – O Saldo das dotações orçamentarias serão atualizadas pela variação do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, quando esse índice atingir o percentual acumulado no exercício financeiro de 2004 o equivalente a 2% (dois por cento).
Art. 13º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 14º – Durante o exercício de 2004 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas nesta lei.
Art. 15º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 16º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2004, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus do Oeste – SC, aos 04 de dezembro de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda