Lei Ordinária 375/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 10/11/2003
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICPAL N° 375, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria de Saúde e Promoção Social e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 66.400,00 (Sessenta e seis mil e quatrocentos reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de ADM Geral no Município.
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos.
Valor r$: 4.000,00 (Quatro mil reais)
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Divida.
Elemento: 339047 – Obrigações Tributarias e Contributivas.
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentaria: 04.01 – Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré Escola.
Elemento: 39030 – Material de Consumo.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau no Município.
Elemento: 319011 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.
Valor r$: 12.400,00 (Doze mil e quatrocentos reais).
Elemento: 319013 – Obrigações Patronais.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 339030 – Material de Consumo
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Elemento: 449061 – Aquisição de Imóveis.
Valor r$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentaria: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica Municipal.
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Elemento: 339048 – Outros Auxílios Financeiros a P. Físicas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2072200341.040 – Ampliação da Rede Telefônica Rural.
Elemento: 339032 – Material de Distribuição Gratuita.
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretaria de Administração e Fazenda, Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 66.400,00 (Sessenta e seis mil e quatrocentos reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200031.001 – Construção do Centro Administrativo.
Elemento: 449051 – Obras e Instalações.
Valor r$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias.
Elemento: 335041 – Contribuições.
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentaria: 04.03 – Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200481.046 – Construção de Quadras de Esporte/Suiço.
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
Valor r$ 900,00 (Novecentos reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentaria: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200321.028– Construção de Abrigos de Passageiros.
Elemento: 449051 – Obras e Instalações.
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços urbanos, Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600391.043 – Construção de um Abatedouro Municipal.
Elemento: 449051 – Obras e Instalações.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de novembro de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda