Lei Ordinária 372/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 14/10/2003

EMENTA

  • Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2004 e dá outras providências

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº  372, de 14 outubro de 2.003.

 

Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2004 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM, JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município, em atendimento ao § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

           

                                   Art. 1º – O Orçamento do Município de Bom Jesus do Oeste, para o exercício de 2004, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I – as metas fiscais;

                                   II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual 2002 a 2005;

                                   III –  a estrutura dos orçamentos;

                                   IV – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;

                                   V  – as disposições sobre dívida pública municipal;

                                   VI – as disposições sobre despesas com pessoal;

                                   VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária; e

                                   VII – as disposições gerais.

 

I – DAS METAS FISCAIS

 

Art. 2° – As Metas Fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2004 a 2006, de que trata o Art. 4° da Lei Complementar n° 101/2000, estão identificadas no ANEXO I desta Lei.

 

Art. 3° – É facultado ao Poder Executivo, até o exercício de 2005,

conforme previsto no art. 63 da Lei Complementar 101/2000, o desdobramento das metas fiscais em metas quadrimestrais, sua demonstração e avaliação do seu cumprimento em audiência pública na forma estabelecido no art. 9°, § 4° da mesma lei

 

II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

 

                                   Art. 4º – As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2004, são aquelas definidas e demonstradas no ANEXO II desta Lei. (ART. 165, § ° da CF).

 

                                   § 1º – Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2004 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no ANEXO II desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

§ 2º – Na elaboração da proposta orçamentária para 2004, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta lei e identificadas no Anexo II, a fim de compatibilizar a despesa orçada á receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

 

III – DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

                                   Art. 5º – O orçamento para o exercício financeiro de 2004 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e seus Fundos, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura.

 

                                   Art. 6º – A Lei Orçamentária para 2004 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aquelas vinculadas a Fundos e aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, na forma dos seguintes Anexos:

                                   I – Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1, da Lei 4.320/1964 e Adendo II da Portaria SOF nº 8/1985);

                                   II – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2, da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985);

III – Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3, da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);

IV – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (Anexo 3, da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985);                                    

V  – Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);

VI – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades  e Operações Especiais (Anexo VI da Lei 4.320/1964 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);

                                   VII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas,  Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7, da Lei 4.320/1964 e Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);

VIII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8, da Lei 4.320/1964 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);

                                   IX – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9, da Lei 4.320/1964 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 08/1985);                                                                     X – Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamentos, denominada QDD;

                                   XI – Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

 

 

XII – Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no Art. 14 da LRF. (art. 5°, II da LRF);

XIII – Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão geradas em 2004 com indicação das medidas de compensação. art. 5º, II da LRF);

                                   XIV – Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica conforme disposto no Artigo 22 da Lei 4.320/1964;

                                   XV – Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais, Investimentos das empresas e da Seguridade Social. (Art. 165, § 5° da CF);

XVI – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (art. 5º, I da LRF);

XVII – Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2004. (Art. 5º, III);

XVIII – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (Art. 44 da LRF);

XIX – Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o exercício de 2004. (Art. 4º, § 1º e 9º da LRF);

 

                                   § 1º – Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidade Gestora, as Entidades com Orçamento e Contabilidade própria.

 

§ 2º – O Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD, poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e por Decreto-Legislativo do Presidente da Câmara Municipal no âmbito do Poder Legislativo.

 

                                   Art. 7º – A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art. 22, Parágrafo Único, I da Lei 4.320/1964, conterá:

I – Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada Fonte na Composição da Receita Total (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF);

II – Quadro Demonstrativo dos Tributos Lançados e não Arrecadados, identificando o estoque da Dívida Ativa (Princípio da Transparência art. 48 da LRF);

III –  Quadro Demonstrativo da Evolução da Despesa a Nível de Função e Grupo de Natureza, dos últimos cinco exercícios e fixada para 2003 a 2006 (Princípio da Transparência. art. 48 da LRF);

IV – Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF);

V – Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu Percentual de Comprometimento, de 2001 a 2004 (Art. 20, 71 e 48 da LRF);

VI – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CF e 60 dos ADCT);

VII – Demonstrativo dos Recursos Vinculados a Ações Públicas de Saúde (Art. 77 dos ADCT);

VIII – Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição em 31/10/20003 (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF);

IX – Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada por Contrato, com identificação dos credores, em 2002, 2003 e 2004 (Princípio da Transparência Art. 48 da LRF).

                                  

IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E  EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO

 

                                   Art. 8º – Os Orçamentos para o exercício de 2004 obedecerão entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cadafonte, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo e seus Fundos (Arts. 1º, § 1º, 4º, I, “a” e 48 da LRF);

                                   Art. 9º – Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da Receita das Unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e essas,

 

por sua vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no Art. 6º, X desta Lei.

 

§ 1º – Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por manifestação formal do Chefe do Poder Executivo, serem delegados a servidor municipal.

 

§ 2º – A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da Unidade Gestora Central quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor Municipal. 

                                  

Art. 10 – Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2004 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (Art. 12 da LRF).

Parágrafo Único – Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo (Art. 12, § 3ºda LRF).

 

                                   Art. 11 – Se a receita estimada para 2004, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a conseqüente adequação do orçamento da despesa.

 

                                   Art. 12 – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita  poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, facultativamente até o exercício de 2005, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo (Art. 9º da LRF):

 

                                   I – Eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II – Eliminação das despesas com horas extas;

III – Exoneração de Servidores ocupante de Cargos em comissão

IV – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

                                   V – obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

VII – dotação para combustíveis destinada a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e

VIII – Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

 

Parágrafo Único – Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço  Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

 

                                   Art. 13 – As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2004, poderão ser expandidas em até 12%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2003, conforme demonstrado no Anexo I.5 desta Lei (Art. 4º, § 2º da LRF).

                                   Art. 14 – Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO III desta Lei (Art. 4º, § 3º da LRF).

                                   § 1º – Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2003.

 

                                   § 2º – Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.

                                   Art. 15 – Os orçamentos para o exercício de 2004 destinarão recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas para o mesmo exercício  (Art. 5º, III da LRF).

 

§ 1º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (Art. 5º, III, “b” da LRF).

 

§ 2º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2004, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

 

                                   Art. 16 – Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (Art. 5º, § 5º da LRF).

 

                                   Art. 17 – O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para suas Unidades Gestoras, se for o caso (Art. 8º da LRF).

 

                                   Art. 18 – Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2004 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (Art. 8º, § único e 50, I da LRF).

 

                                   § 1º – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será apurado para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

§ 2º – Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo (Art. 8º, § único e 50, I da LRF).

                                  

Art. 19 – A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2004, constantes do ANEXO I.5 desta lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (Art. 4º, § 2º, V e Art. 14, I da LRF).

 

                                   Art. 20 – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (Art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).

 

Parágrafo Único – As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (Art. 70, Parágrafo único da Constituição Federal).

 

                                   Art. 21 – Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16, itens I e II da Lei Complementar n° 101/2000 deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.

 

Parágrafo Único – Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2004, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do Art. 24 da Lei 8.666/1993, devidamente atualizado (Art. 16, § 3º da LRF).

 

                                   Art. 22 – As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito (Art. 45 da LRF).

 

                                   Parágrafo único – As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público extraídas do Relatório sobre Projetos em Execução e a Executar, estão demonstrados no ANEXO IV desta lei (Art. 45, parágrafo único da LRF).

 

                                   Art. 23 – Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos  na lei orçamentária (Art. 62 da LRF).

 

                                   Art. 24 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2004 a preços correntes.

 

                                   Art. 25 – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.

 

Parágrafo Único – A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo (Art. 167, VI da Constituição Federal)

 

                                   Art. 26 – Durante a execução orçamentária de 2004, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2004 (Art. 167, I da Constituição Federal).

 

Art. 27 – O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata os artigo 50, § 3º da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custo dos programas, das ações, do m2 das construções, do m2 das pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, etc (Art. 4º, I, “e” da LRF).

 

Parágrafo Único – Os custos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (Art. 4º, I, “e” da LRF).

 

Art. 28 – Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2004 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (Art. 4º, I, “e” da LRF).

 

V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

                                   Art. 29 – A Lei Orçamentária de 2004 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de 50% das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (Arts 30, 31 e 32 da LRF).

 

                                   Art. 30 – A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (Art. 32, I da LRF).

                                   Art. 31 – Ultrapassado o limite de endividamento definido no Artigo 29 desta lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no Artigo 11 desta Lei (Art. 31, § 1º, II da LRF).

 

VI– DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

 

                                   Art. 32 – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2004, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF (Artigo 169, parágrafo 1º, II da Constituição Federal).

 

                                   Parágrafo único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2004.

 

                                   Art. 33 – Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37, da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2004, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2003, acrescida de até 10% (dez por cento), obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (Art. 71 da LRF).

 

                        Art. 34 – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da LRF (Art. 22, § único, V da LRF).

 

                                   Art. 35 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (Art. 19 e 20 da LRF):

                                   I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;

                                   II – eliminação das despesas com horas extras.

                                   III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

                                   IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

 

                                   Art. 36 – Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o artigo 18, § 1º da LRF, a  contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

 

Parágrafo Único – Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o  “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

                                    Art. 37 – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (Art. 14  da LRF).

                                   Art. 38– Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 14, § 3º, da LRF).

                                   Art. 39 – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. (Art. 14, § 2º, da LRF).

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

                                   Art. 40 – O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2003.

 

                                   § 1º – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.

 

                                   § 2º – Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2004, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

 

                                   § 3º – Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamen tária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2003, o Excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.

 

                                   Art. 41 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.

 

                                   Art. 42 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

                                   Art. 43 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

                                   Art. 44 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jesus do Oeste , (SC), aos 14 de Outubro de 2.003.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado em data supra.

 

WALTER NAUJORKS

Sec. De Adm e Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
Anexo I

 

ANEXO DE METAS FISCAIS – LDO PARA 2004

Art. 4º, § 1º da LRF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

METAS ANUAIS

ESPECIFICAÇÃO

 

2004

2005

2006

 

 

 

VALOR

VALOR

VALOR

 

 

 

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Corrente

Constante

1. Receita

4.076.500,

3.845.754,

4.104.000,

3.652.545,

4.457.000

3.742.233,

2. Despesa

4.076.500,

3.845.754,

4.104.000,

3.652.545,

4.457.000,

3.742.233,

3. Resultado Primário

-205.000,

193.396,

41.000,

36.489,

92.000,

77.246,

4. Resultado Nominal

88.320,

833,

-32.000,

28.479,

-30.000,

25.188,

5. Montante da Dívida

337.000,

317.924,

315.000,

280.348,

295.000,

247.691,

Obs. Os valores a preços correntes estão projetados considerando uma inflação média anual.

Os valores a preços constantes estão deflacionados. Ex. 2004 = 4.076.500, / 1.06; 2005 = 4.104.0000, / 1,1236 (1.06 x 1.06); 2006 = 4.457.000, / 1,1910 (1.06 x 1.06 x 1.06)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

META FISCAL DA RECEITA – LDO  PARA 004

Art. 4º, parágrafo 2º, item II da LRF

 

 

 

LDO PARA 2004 – FONTES DE FINANCIAMENTO

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PREVISÃO – R$ 1,00

 

 

 

2004

2005

2006

 

UNIDADE GESTORA PREFEITURA

 

 

 

1000.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

3.606.500

3.874.000

4.222.000

1100.00.00.00

 Receita Tributária

105.000

130.000

140.000

1110.00.00.00

  Impostos

95.000

120.000

130.000

1112.00.00.00

   Imposto sobre o Patrimônio e a Renda

60.000

75.000

80.000

1112.02.00.10

    Imposto Predial e Territorial Urbana

20.000

25.000

30.000

1112.04.00.00

    Imposto s/a Renda e Proventos Qualquer Natureza

40.000

50.000

50.000

1112.04.31.10

     IRRF sobre os Rendimentos do Trabalho

40.000

50.000

50.000

1112.08.00.10

    Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis

15.000

20.000

20.000

1113.00.00.00

   Imposto sobre a Produção e Circulação

20.000

25.000

30.000

1113.05.00.10

    Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

20.000

25.000

30.000

1120.00.00.00

  Taxas

10.000

10.000

10.000

1121.25.00.00

   Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

5.000

5.000

5.000

1121.99.00.00

   Taxas pela Prestação de Serviços

5.000

5.000

5.000

1200.00.00.00

 Receita de Contribuições

3.000

3.000

3.000

1210.00.00.00

  Contribuições Sociais

3.000

3.000

3.000

1300.00.00.00

 Receita Patrimonial

20.000

25.000

30.000

1320.00.00.10

  Receitas de Valores Mobiliários

20.000

25.000

30.000

1400.00.00.00

 Receita Agropecuária

5.000

5.000

10.000

1490.00.00.10

  Outras Receitas Agropecuárias

5.000

5.000

10.000

1600.00.00.00

Receita de Serviços

30.000

35.000

40.000

1699.00.00.00

Outros Serviços

30.000

35.000

40.000

1700.00.00.00

 Transferências Correntes

3.422.500

3.655.000

3.978.000

1720.00.00.00

  Tranferências Intergovernamentais

3.232.500

3.435.000

3.738.000

1721.00.00.00

   Transferências da União

2.228.500

2.343.000

2.545.500

1721.01.00.00

    Participação na Receita da União

2.042.000

2.127.000

2.298.000

9721.01.00.00

    Dedução de Receita p/Formação do FUNDEF

(-) 360.000

(-) 375.000

(-) 405.000

1721.01.02.10

     Cota-Parte do F.P.M.

2.400.000

2.500.000

2.700.000

9721.01.02.00

     Dedução Receita p/ Formação do FUNDEF – FPM

(-) 360.000

(-) 375.000

(-) 405.000

1721.01.05.10

     Cota-Parte do I.T.R.

2.000

2.000

3.000

1721.09.00.00

    Outras Transferências da União

26.500

36.000

42.500

1721.09.01.10

     Transf. Financ. – L.C. nº 87/96

30.000

40.000

50.000

9721.09.01.00

     Dedução de Receita para Formação do FUNDEF

(-) 4.500

(-) 6.000

(-) 7.500

1721.33..00.22

    Transf. de Recursos do SUS

140.000

160.000

180.000

1721.35.00.00

    Transf. de Recursos do FNDE

20.000

20.000

25.000

1721.35.02.17

     Merenda Escolar

20.000

20.000

20.000

1722.00.00.00

   Transferências dos Estados

1.004.000

1.092.000

1.192.500

1722.01.00.00

    Participação na Receita dos Estados

989.000

1.074.000

1.172.500

9722.01.00.00

    Dedução de Receita p/Formação do FUNDEF

(-) 171.000

(-) 186.000

(-) 202.500

1722.01.01.10

     Cota-Parte do ICMS

1.100.000

1.200.000

1.300.000

9722.01.01.00

     Dedução de receita para Formação do FUNDEF

(-) 165.000

(-) 180.000

(-) 195.000

1722.01.02.10

     Cota-Parte do IPVA

20.000

20.000

25.000

1722.01.04.10

     Cota-Parte do IPI sobre Exportação

40.000

40.000

50.000

9721.09.02.00

     Dedução de Receita para Formação do FUNDEF

(-) 6.000

(-) 6.000

(-) 7.500

1722.09.00.00

    Outras Transferências dos Estados

15.000

18.000

20.000

1722.09.06.18

     Cota-Parte do Salário Educação

15.000

18.000

20.000

1724.00.00.00

  Transferências Multigovernamentais

130.000

150.000

160.000

1724.01.00.10

Transferencia de Recursos do FUNDEF

130.000

150.000

160.000

1721.34.00.00

Transferência de Recuros p/ o FMAS

60.000

70.000

80.000

1900.00.00.00

 Outras Receitas Correntes

21.000

21.000

21.000

1910.00.00.00

  Multas e Juros de Mora

6.000

6.000

6.000

1911.00.00.00

   Multas e Juros de Mora dos Tributos

2.500

2.500

2.500

1911.38.00.10

    Multas e Juros de Mora do IPTU

1.000

1.000

1.000

1911.39.00.10

    Multas e Juros de Mora do ITBI

1.000

1.000

1.000

1911.40.00.10

    Multas e Juros de Mora do ISS

250

250

250

1911.99.00.10

   Multas e Juros de Mora de Outros Tributos

250

250

250

1913.00.00.00

  Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos

2.500

2.500

2.500

1913.11.00.10

   Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU

1.000

1.000

1.000

1913.13.00.10

   Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISS

500

500

500

1913.99.00.10

   Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outros

1.000

1.000

1.000

1915.00.00.10

  Multas e Juros de Mora da D.A. de outras Receitas

500

500

500

1918.00.00.10

  Multas e Juros de Mora de Outras Receitas

500

500

500

1920.00.00.00

  Indenizações e Restituições

1.000

1.000

1.000

1921.00.00.00

   Indenizações

1.000

1.000

1.000

1921.09.00.10

    Outras Indenizações

1.000

1.000

1.000

1930.00.00.00

  Receita da Dívida Ativa

9.000

9.000

9.000

1931.00.00.00

   Receita da Dívida Ativa Tributária

9.000

9.000

9.000

1931.11.00.10

    Receita de Dívida Ativa do IPTU

6.000

6.000

6.000

1931.13.00.10

    Receita de Dívida Ativa do ISS

2.000

2.000

2.000

1931.99.00.10

    Receita de Dívida Ativa de Outros Tributos

1.000

1.000

1.000

1990.00.00.10

  Receitas Diversas

5.000

5.000

5.000

2000.00.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

470.000

230.000

235.000

2100.00.00.00

 Operações de Crédito

300.000

50.000

0

2110.00.00.00

  Operações de Crédito Internas

300.000

50.000

0

2119.00.00.12

   Outras Operações de Crédito Internas

300.000

50.000

0

2200.00.00.00

 Alienação de Bens

20.000

30.000

35.000

2210.00.00.11

  Alienação de Bens Móveis

20.000

30.000

35.000

2400.00.00.00

 Transferências de Capital

150.000

150.000

200.000

2470.00.00.00

  Transferências de Convênios

150.000

100.000

200.000

2471.00.00.00

   Convênios com o Governo Federal

50.000

50.000

100.000

2472.00.00.00

   Convênios com o Governo do Estado

100.000

100.000

100.000

 

SOMA

4.076.500

4.104.000

4.457.000

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECEITAS. Art. 4º, § 2º, II da LRF.

 

            RECEITA TRIBUTÁRIA

                                                                                                                     R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2000

27.088

2001

42.790

57,97

2002

78.818

84,20

2003

82.500

4,68

2004

105.000

27,28

2005

130.000

23,81

2006

140.000

7,70

 

O significativo crescimento da receita tributária para 2004 tem origem na expectativa do principal contribuinte de ISS e IPTU do Município voltar a recolher com regularidade o imposto devido, haja vista as medidas judiciais que temos adotado para cobrar créditos tributários.

A receita tributária para 2005 e 2006 foi projetada considerando e aumento com novos loteamentos e a inflação para o ano e um crescimento econômico de 2% ao ano, tomando por base a receita prevista para 2004.

 

 

            FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2000

1.195.505

2001

1.386.160

15,95

2002

1.710.174

23,38

2003

1.905.000

11,40

2004

2.400.000

25,99

2005

2.500.000

4,17

2006

2.700.000

8,00

 

A evolução desta fonte de receita tem apresentado uma performance bastante positiva, se situando sempre acima dos índices de inflação e crescimento da economia.

Ela certamente decorre do aperfeiçoamento da máquina arrecadadora do Estado no combate a sonegação e evasão fiscal.

Projeções do FPM para 2003 indicam uma arrecadação de R$ 1.905.000,00 representando um crescimento de 11,40% em relação a arrecadação registrada em 2002.

Acreditando na continuidade dessa política de combate a sonegação e a evasão fiscal, combinada com uma inflação média de 8% ao ano e crescimento econômico ao redor de 2%, podemos projetar com segurança para 2004 uma arrecadação de R$ 2.400.000,00 dessa fonte de receita.

Para 2005 e 2006 acreditamos que a tendência é de diminuição desse crescimento pela redução do universo de contribuintes a ser alcançado pelo fisco no processo de combate a evasão e a sonegação.

 

            TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2000

 

2001

 

2002

119.616

2003

118.000

-1,36

2004

140.000

18,65

2005

160.000

14,29

2006

180.000

12,50

 

O crescimento expressivo das Transferências de recursos do SUS até 2003 é decorrente da ampliação dos serviços básicos de saúde com a conseqüente conquista de elevação da participação do Município nessa fonte de receita.

Para 2004, 2005 e 2006, projetamos a evolução dessa receita considerando a ampliação das ações básicas de saúde.

            COTA-PARTE DO ICMS

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2000

480.839

2001

582.951

21,24

2002

655.338

12,42

2003

700.000

6,82

2004

1.100.000

57,15

2005

1.200.000

9,10

2006

1.300.000

8,34

 

A exemplo do FPM, o ICMS tem apresentado uma performance bastante positiva, se situando sempre acima dos índices de inflação e crescimento da economia.

Ela certamente também decorre do aperfeiçoamento da máquina arrecadadora do Estado no combate a sonegação e evasão fiscal.

Projeções do ICMS para 2003 indicam uma arrecadação de R$ 700.000,00, com  previsão de arrecadar R$ 850.000,00 representando um crescimento de 29,71% em relação a arrecadação registrada em 2002.

Acreditando na continuidade dessa política de combate a sonegação e a evasão fiscal, combinada com uma inflação, crescimento econômico do Estado e crescimento do valor adicionado no Município acima da média Estadual, podemos projetar com segurança para 2004  uma arrecadação de R$ 1.100.000,00 nessa fonte de receita.

Para 2005 e 2006 acreditamos que o Município de Bom Jesus do Oeste aumentará sua participação no ICMS em razão do bom desempenho projetado para a produção agrícola. Esta premissa, combinada com o aperfeiçoamento do trabalho de apuração do movimento econômico que é base de cálculo para definição do retorno do ICMS; com a continuidade do bom desempenho da máquina arrecadadora do Estado;  com a inflação anual e o crescimento econômico anual, nos permitem projetar com segurança um crescimento nominal do ICMS em torno de 8,5% ao ano. 

 

 

            COTA-PARTE DO IPVA

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2000

5.691

2001

7.100

24,76

2002

9.382

32,15

2003

11.500

22,58

2004

20.000

73,92

2005

20.000

0,00

2006

25.000

25,00

 

Apesar desta fonte de receita ter apresentado uma evolução acima dos índices de inflação, ela é bastante irregular, não oferecendo segurança para projetar uma arrecadação baseada no seu comportamento.

Com base no princípio da prudência, estamos projetando uma arrecadação levando em consideração apenas a inflação e o crescimento econômico acima já identificados.

 

            COTA-PARTE DO IPI S/EXPORTAÇÃO

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2000

2001

2002

2003

27.000

2004

40.000

48,15

2005

40.000

0,00

2006

50.000

25,00

 

O seu desempenho está diretamente relacionado a política do Governo Federal para o mercado exportador, ampliando ou restringindo benefícios fiscais de forma a buscar competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Quanto mais restrito os benefícios fiscais, menor será a arrecadação nesta fonte, pois ela tem o caráter compensatório.

Acreditando no crescimento do nosso índice de retorno do ICMS nos próximos anos, e que serve de base também para o retorno do IPI Exportação, estamos projetando um crescimento dessa fonte de receita na mesma proporção da inflação anual e do crescimento da economia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            COTA-PARTE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2000

2001

2002

7.389

2003

9.000

21,81

2004

15.000

66,67

2005

18.000

20,00

2006

20.000

11,12

 

O Salário Educação é distribuído aos Municípios com base no número de alunos matriculados na rede de ensino fundamental.

Tendo em vista que o crescimento de matrículas na rede de ensino fundamental no Município deve se manter nos níveis do Estado, estamos projetando esta fonte de receita com base no aumento de alunos na rede municipal e crescimento da economia que estamos trabalhando os estudos da receita.

 

            TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2000

60.732

2001

73.186

20,51

2002

83.957

14,72

2003

82.000

-2,34

2004

130.000

58,54

2005

150.000

105,39

2006

160.000

6,67

As transferências de recursos do FUNDEF têm apresentado uma evolução bastante uniforme, o que nos permite projetar esta fonte de arrecadação mantendo os índices de crescimento apresentado ao longo dos últimos quatro exercícios.

 

            OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2000

3.066

2001

7.484

144,10

2002

8.993

20,17

2003

6.850

23,83

2004

21.000

206,57

2005

21.000

0,00

2006

21.000

0,00

 

Esta fonte de receita tem uma evolução muito irregular, haja vista a sua origem básica na cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa através de processos de execuções fiscais, cujos prazos são indefinidos.

Os créditos tributários inscritos em dívida ativa de um único contribuinte, respondem por cerca de 90% do seu total.

As execuções fiscais caminham na justiça há algum tempo, e a qualquer momento devem alcançar o julgamento final, proporcionando o ingresso desses recursos no caixa da Prefeitura.

Com base no princípio da prudência, estamos projetando o sucesso das execuções fiscais ao longo dos próximos exercícios, haja vista se constituírem de várias ações.

 

10. RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2000

260.548

2001

62.805

75,90

2002

135.000

114,96

2003

49.500

-63,34

2004

470.000

849,50

2005

230.000

-51,07

2006

235.000

2,18

 

As receitas de capital, com origem em alienação de bens, operações de créditos e convênios, apresentam um comportamento extremamente irregular, não permitindo utiliza-lo como indicativo para projeção.

O critério aqui adotado se baseia nas decisões tomadas na audiência pública realizada para definir as prioridades e metas que serão incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Como os recursos ordinários do Município não são suficientes para atender as prioridades e metas aprovadas, a alternativa é buscar linhas de financiamento e parecerias com os Governos Federal e Estadual através de convênios, vinculando a realização dessas prioridades a efetivação do ingresso desses recursos no caixa do Tesouro Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I.2.2

R$1,00

META FISCAL DE DESPESA – LDO PARA 2004

 

Art. 4º, § 2º da LRF

CÓDIGO

PROGRAMA

EXERCÍCIO

 

UNIDADE GESTORA PREFEITURA

 

2004

2005

2006

0001

Processo Legislativo

110.000,00

115.000,00

125.000,00

0002

Gestão Administrativa Superior

135.000,00

140.000,00

145.000,00

0003

Administração Geral

200.000,00

210.000,00

215.000,00

0003

Centro Administrativo

200.000,00

20.000,00

10.000,00

0004

Fortalecimento do Municipalismo

40.000,00

45.000,00

50.000,00

0005

Escargos Especiais

50.000,00

60.000,00

70.000,00

0006

Assistência Comunitária

90.000,00

50.000,00

50.000,00

0003

Divulgaçaõ Oficial

30.000,00

35.000,00

40.000,00

0003

Programas Especiais

20.000,00

25.000,00

30.000,00

0007

Segurança Pública

20.000,00

22.000,00

25.000,00

0008

Administração de Receitas

22.000,00

25.000,00

30.000,00

0008

Controle Interno

60.000,00

65.000,00

70.000,00

0008

Administração Financeira

25.000,00

28.000,00

32.000,00

0009

Educação Pré Escolar Escola

50.000,00

60.000,00

75.000,00

0009

Transporte Escolar

120.000,00

150.000,00

200.000,00

0009

Criança na Escola

8.000,00

10.000,00

45.000,00

0009

Criança Feliz

6.000,00

8.000,00

8.000,00

0009

Merenda Escolar

28.000,00

32.000,00

35.000,00

0009

Educação Fundamental

310.000,00

340.000,00

350.000,00

0009

Esporte é Vida

20.000,00

25.000,00

40.000,00

0009

Criança na Escola

30.000,00

60.000,00

70.000,00

0009

Bolsa de Estudo

20.000,00

25.000,00

30.000,00

0009

Ensino Supletivo

6.000,00

8.000,00

8.000,00

0010

Educação e Desporto Cultura

85.000,00

100.000,00

110.000,00

0011

Saúde para Todos

710.000,00

740.000,00

760.000,00

0012

Assistência

 Social

125.000,00

140.000,00

150.000,00

0013

Criança e Adolescente Assistido

35.000,00

45.000,00

50.000,00

0014

Estradas Vicinais

500.000,00

600.000,00

650.000,00

0015

Passageiro ao Abrigo

8.000,00

10.000,00

12.000,00

0016

Serviços de Utilidade Publica

100.000,00

130.000,00

140.000,00

0018

Urbanização de Ruas

209.500,00

60.000,00

90.000,00

0016

Terminal Urbano

100.000,00

18.000,00

0,00

0016

Promoção Industrial

20.000,00

50.000,00

60.000,00

0016

Sinalização de Transito

6.000,00

8.000,00

8.000,00

0016

Iluminação Publica

60.000,00

70.000,00

80.000,00

0016

Limpeza Publica

40.000,00

45.000,00

55.000,00

0016

Distribuição de Energia Elétrica

30.000,00

40.000,00

30.000,00

0017

Retransmição de Sinais

15.000,00

10.000,00

10.000,00

0019

Desenvolvimento Rural

210.000,00

230.000,00

250.000,00

0019

Mecanização Agrícola

20.000,00

45.000,00

10.000,00

0019

Sementes e Mudas

70.000,00

80.000,00

92.000,00

0019

Desenvolvimento Animal

15.000,00

15.000,00

15.000,00

0019

Produção Industrial

20.000,00

30.000,00

30.000,00

0019

Reflorestamento

8.000,00

10.000,00

12.000,00

0019

Saneamento Geral

20.000,00

30.000,00

50.000,00

0019

Telefônia Rural

40.000,00

10.000,00

10.000,00

0999

Reserva de Contingência

30.000,00

30.000,00

30.000,00

 

TOTAL

4.076.500,00

4.104.000,0

4.457.000,00

               

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO. Art. 4º, § 2º, II da LRF

 

UNIDADE GESTORA PREFEITURA

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2000

2.142.185

2001

2.270.892

6,01

2002

2.535.615

11,66

2003

2.747.500

8,36

2004

4.076.000

48,36

2005

4.104.000

0,68

2006

4.457.000

8,61

 

A evolução das despesas, com base no princípio do equilíbrio, deve obedecer o fluxo de caixa.

As projeções das despesas operacionais foram orientadas com base nos serviços já instalados e a instalar, série histórica dos gastos em cada setor, evolução dos preços no mercado considerando uma inflação anual em 2003 e o custo das obras priorizadas para 2004, 2005 e 2006.

Também as metas de despesas para 2004, 2005 e 2006, guardam equilíbrio com as receitas projetadas para o mesmo período, de forma a preservar o equilíbrio financeiro exigido pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de responsabilidade Fiscal.

 

 

 

Anexo I.2.3

R$1.000,00

META FISCAL – RESULTDO PRIMÁRIO – LDO PARA 2004

Art. 4º, § 2º, II da LRF

ESPECIFICAÇÃO

2004

2005

2006

1. RECEITA TOTAL

4.076.500,

4.104.000,

4.457.000,

    (-) Rendimentos de Aplicação Financeira

20.000,

25.000,

30.000,

    (-) Operações de Crédito

300.000,

50.000,

0,

    (-) Amortizações de Empréstimos

 

 

 

    (-) Alienações de Ativos

20.000,

30.000,

35.000,

    RECEITA FISCAL LÍQUIDA ( I )

3.736.500,

3.999.000,

4.392.000,

2. DESPESA TOTAL

4.046.500,

4.074.000,

4.427.000,

    (-) Amortização e Encargos da Dívida

5.000,

6.000,

7.000,

    (-) Aquisição de Títulos de Capital já Integralizado

 

 

 

    (-) Concessão de Empréstimos

 

 

 

    (+) Reserva de Contingência

30.000,

30.000,

30.000,

    DESPESA FISCAL LÍQUIDA ( II )

4.071.500,

4.098.000,

4.450.000,

3. SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (III)

130.000,

140.000,

150.000,

4. RESULTADO PRIMÁRIO ( I + III – II)

-205.000,

41.000,

92.000,

 

 

 

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO:

 

01.  Os dados de receita e despesa foram extraídos das metas fiscais de  receitas e despesas;

02. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientação da STN através da Portaria 517/2002.

03. O valor registrado referente a “Saldos de Exercícios Anteriores” foi apurado  com base em projeções  da acumulação do Superávit Financeiro Superávit Financeiro de 2002 + Reserva de Contingência de 2004, 2005 e 2006.

04. O Resultado Primário tem como função medir a capacidade de pagamento da dívida.

05. É condição para habiliatar-se a novos empréstimos, apresentação de resultado primário ,positivo.

06. Ações orçamentárias que estimulam o resultado primário negativo:

     a) Novos empréstimos;

     b) Déficit Orçamentário;

     c) Inadimplência com a amortização da dívida, entre outras.

07. Ações orçamentárias que estimulam o resultado primário positivo:

     a) Concessão de empréstimos;

     b) Adimplência com a amortização da dívida;

     c) Superávit Orçamentário.

08. Como o superávit do orçamento é representado na Reserva de Contingência, esta deverá ser deduzida da despesa para produção de resultado primário positivo, diferente, portanto da orientação da Portaria STN 516/2000.

 

 

Anexo I.2.4

R$ 1.000,00

META FISCAL DE RESULTADO NOMINAL – LDO PARA 2004

Art. 4º, § 2º, II da LRF

ESPECIFICAÇÃO

 

 

2003

2004

2005

2006

1. SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

40.660,

337.000,

315.000,

295.000,

   (-) Disponibilidade de Caixa

100.000,

130.000,

140.000,

150.000,

   (-) Aplicações Financeiras

 

 

 

 

   (-) Demais Ativos Financeiros

 

 

 

 

   (=) SALDO DA DÍVIDA CONS. LÍQUIDA

(-) 59.340,

207.000,

175.00,

145.000,

  (+) Receitas de Privatizações

 

 

 

 

  (-) Passivos Reconhecidos

 

 

 

 

   (=) SALDO DA DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

(-) 59.340,

207.000,

175.000,

145.000,

2. RESULTADO NOMINAL

 

88.320,

-32.000,

-30.000

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO:

 

01. Os dados sobre Saldo da Dívida Consolidada foram projetados considerando o estoque da Dívida, os financiamentos e amortizações programadas;

02. A disponibilidade de caixa para o final de 2003 e seguintes, foi projetada com base apenas na acumulação do superávit financeiro.

03. O cálculo da Meta de Resultado Nominal obedece a metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientada pela STN através da Portaria nº 517/2002

 

 

Anexo I.2.5

R$ 1.000,00

META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA – LDO PARA 2004

Art. 4º, § 2º, item II da LRF

ESPECIFICAÇÃO

 

Limite da LDO

50% da RCL

2004

2005

2006

1. INSS

 

 

 

 

37.420,

34.180,

34.600,

2. BADESC

299.580,

280.820,

260.400,

 

 

 

 

TOTAIS

337.000,

315.000,

295.000,

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO:

 

As metas fiscais – montante da dívida consolidada para os exercícios de 2004, 2005 e 2006, levou em consideração o limite de endividamente autorizado na LDO, o estoque da dívida projetado para o final do exercício de 3003, os novos financiamentos e as amortizações programadas até 2006.

 

 

Anexo I.3

#######

DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO – LDO PARA 2004

Art. 4º, § 2º, III da LRF

ENTIDADES

2000

2001

%

2002

%

Prefeitura

1.241.700,

1.726.033,

39,01

2.186.399,

21,06

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

1.241.700,

1.726.033,

39.01

2.186.399,

21,06

 

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Art. 4º, § 2º, III da LRF

ORIGEM

2000

2001

2002

Saldo do Exercício Anterior

 

 

Zero

Alienação de um veículo inservíveil

9.001,00

18.111,99

0,00

Alienação de um Lote Urbano

2.500,00

 

 

Alienação de uma Retro inservivel

 

18.111,99

 

SOMA

11.501,00

18.111,99

0,00

APLICAÇÃO

 

 

 

Aquisição de um veiculo p/ Transporte Escolar

9.001,00

 

0,00

Aquisição de uma retro nova

 

18.111,99

 

 

 

 

 

Saldo para o Exercício Seguinte

0,00

0,00

0,00

SOMA

9.001,00

18.111,99

0,00

 

 

 

 

             

 

 

 

Anexo I.4

#######

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPP – LDO PARA X1

Art. 4º, § 2º, IV da LRF

ESPECIFICAÇÃO

X-2

X-1

%

Xo*

%

Receita

 

 

 

 

 

Despesa

 

 

 

 

 

Disponibilidade Financeira

 

 

 

 

 

Percentual de Contribuição

 

 

 

 

 

* Previsão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1.5

 
ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA

 

LRF, ART.4º, §2º, V

EVENTO

         2004

           2005

             2006

Desconto para pagamento do carnê do IPTU em

 Cota única.

      6.944,70

         7.560,00

         8.000,00

 

 

 

 

                       TOTAL

       6.944,70

          7.560,00

         8.000,00

 

 

2. PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÀLCULO

            PREMISSAS

 

EVENTO 1

 

            O Município tem registrado 286 unidades cadastrais objeto de lançamento de IPTU e outras taxas. O valor lançado para o exercício de 2004 soma R$ 28.000,00 Levantamento nos últimos anos indicam um índice de inadimplência em torno de 12%. Nosso propósito é fazer um trabalho de conscientização junto aos contribuintes num primeiro momento, e no segundo, executar ações fiscais de forma a reduzir a inadimplência para 8% do valor lançado. Do total arrecadado nos últimos dois exercícios, cerca de 85% tem origem em cota única com beneficio do desconto de 30%, estima-se para o próximo exercício que 90% do total será pago em conta única.

 

 

EVENTO 2

 

Levantamento efetuado nos últimos dois exercícios indicam que cerca de 0,9% do valor lançado de IPTU e taxas se enquadram na condição de aposentados carentes e se beneficiam da isenção concedida por lei.

 

3. METODOLOGIA DE CÁLCULO

 

EVENTOS 1 e 2

 

+ Valor do IPTU e Taxa lançadas                                        R$ 28.000,00

– Inadimplência estimada de 8%                                           R$   2.240,00

Previsão de Arrecadação em 2004                                        R$ 25.760,00

Previsão de Pagamento em cota única 90,00%do lançado   R$ 17.640,00

Desconto de 30% – Renúncia de Receita                             R$   7.560,00

Previsão de Arrecadação líquida em 2.004                           R$  18.200,00

( 25.760,00 – 7.560,00 = 18.200,00 )

 

            DEMONSTRATIVO QUE A RENÚNCIA DE RECEITA FOI CONSIDERADA NA ESTIMATIVA DA LDO E QUE PORTANTO NÃO AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS NA LDO.

 

Especificação

Arrecadação

2.001

Arrecadação

 2002

%

Previsão

 2003

Estimada

2004

 

IPTU e outras taxas do

Carnê

         11.236,00

      13.750,24

22,3810

  14.381,25

    18.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0001 – PROCESSO LEGISLATIVO

DIAGNÓSTICO

O legislativo Municipal, composto de nove vereadores, funciona em sala anexa a Prefeitura Municipal, sem autonomia financeira, com apoio de apenas um servidor.

DIRETRIZES

Realização de sessões ordinárias conforme regimento interno; realização de sessões extraordinárias quando convocadas; realização de reuniões pelas diversas comissões; recebimento, discussão e votação das leis; apresentação de projetos de leis, projetos de resoluções e indicações, discussão e votação; fiscalização dos atos da administração; julgamento das contas anuais do Prefeito e outros; execução das demais atribuições do legislativo municipal.

OBJETIVOS

Dar cumprimento ás funções básicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Discussão e votação das leis

 

 

 

110.000,00

 

 

 

r. próprios

– Fiscalização dos atos da Administração

– Despesas com pessoal

– Aquisição de equipamentos

– Contribuição para a Acaverios

– Divulgação das atividades do Legislativo

 

TOTAL

110.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura do Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito e sua assessoria de planejamento e jurídica. Esta estrutura envolve, além do Prefeito e Vice-Prefeito, mais servidores municipais

 

DIRETRIZES

Elaboração da legislação necessária à gestão pública municipal; acompanhamento do processo legislativo; publicação dos atos da administração, coordenação das audiências públicas; coordenação da execução das políticas públicas; defesa dos interesses do Município; planejamento das ações da administração; acompanhamento do sistema de controle interno; acompanhamento e avaliação dos programas de governo.

OBJETIVOS

Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o principio da transparência  dos atos da administração, envolver a sociedade nas decisões administrativas; melhorar e ampliar ações planejadas e o controle dos atos da administração; Dar conhecimento dos atos da Administração Municipal a população em geral; Oferecer condições adequadas e com maior segurança para que o prefeito Municipal possa cumprir com seus compromissos.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Manutenção do Gabinete do Prefeito, vice- Prefeito e Assessorias.

135.000,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

135.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura da gerência de recursos humanos, pela gerência do patrimônio público municipal e gerência de serviços gerais, envolvendo servidores municipais, divulgação do 9º Aniversario de Emancipação Político Administrativo do Municípoi.

A estrutura deficiente impede a realização  de um serviço de melhor qualidade e dentro daquilo que a legislação vigente determina.

DIRETRIZES

Gerenciamento da movimentação, freqüência, remuneração e assentamento funcional dos servidores municipais; controle da lotação dos cargos, cálculo da folha mensal e das obrigações patronais; cadastro, identificação e lotação dos bens patrimoniais; inventário periódico dos bens; atualização periódica do valor dos bens; controle dos processos; controle da frota; do almoxarifado e conservação do patrimônio; elaboração dos processos licitatorios, Divulgação das potencialidades do Município.

OBJETIVOS

Oferecer condições de trabalho para o Departamento de Administração Geral do Município, juntamente com contabilidade, tributação e fiscalização, finanças ; Manter o controle dos atos de pessoal do patrimônio público e dos serviços gerais da administração, produzindo informações gerenciais para tomada de decisões; Promover as festividades alusivas ao aniversario do Município; Dar melhores condições de trabalho para o os Servidores Municipais com a construção do prédio da Prefeitura Municipal .

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Manutenção das Atividades do Depto Administrativo.

200.000,00

r. próprios

– Construção do Centro Administrativo

100.000,00

r. próprios

– Construção do Centro Administrativo

100.000,00

o. de crédito

– Divulgação dos Atos Oficias do Município

30.000,00

r. próprios

– Programas Especais

20.000,00

r. próprios

 

 

 

 

 

 

TOTAL

450.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0004 – FORTALESCIMENTO DO MUNICIPALISMO

DIAGNÓSTICO

O Município é associado a Associação dos Municípios do Entro Rios- AMERIOS, FECAM Federação Catarinense de Municípios, CNM – Confederação Nacional dos Municípios, e outras entidades municipalistas que prestem assessoria técnica ao Município e defendem os interesses do Municipalismo.

DIRETRIZES

Pagamento mensal das contribuições devidas, conforme disposto em seus estatutos.

OBJETIVOS

Dispor de assessoria técnica e fortalecer o movimento municipalista regional, estadual e nacional.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Contribuição a entidades municipalistas

40.000,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

40.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0005 – ENCARGOS EPECIAIS

DIAGNÓSTICO

Neste programa estão globalizadas as despesas que, pela sua natureza, não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, como dívidas, pagamentos de inativos pelo tesouro municipais, contribuição ao PASEP.

DIRETRIZES

Pagamento mensal dos compromisso assumidos por empréstimos e financiamentos, com inativos e contribuições ao PASEP

 

OBJETIVOS

Dar cumprimento ás funções básicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Amortização do principal e encargos da divida

 

 

50.000,00

 

 

r. próprios

– Pagamento de inativos e pensionistas

– Contribuição ao PASEP

 

 

 

TOTAL

50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0006 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

DIAGNÓSTICO

No município existe inúmeras entidades tanto no perímetro urbano como no interior do município que necessitam de atenção do poder Publico Municipal para manter suas entidades em bom funcionamento e estado de conservação

DIRETRIZES

Organizar, auxiliar e manter as entidades funcionando para o desenvolvimento de suas atividades.

OBJETIVOS

Criar alternativas de lazer, cultura, melhorando a qualidade de vida, oferecendo oportunidades as diversas entidades sem fins lucrativos do Município.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Assistência Comunitária

90.000,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

90.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0007 – SEGURANÇA PUBLICA

DIAGNÓSTICO

O Município possui 8 Km de vias urbanas sob sua jurisdição .

 

DIRETRIZES

Sinalizar, patrulhar e conservar a sinalização existente nas vias urbanas sob sua jurisdição do Município; Apoio da Policia Militar e Civil no policiamento.

OBJETIVOS

Dar maior segurança aos motoristas e pedestres usuários do sistema viário.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Policiamento, sinalização e conservação da sinalização existente.

20.000,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0008 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura da gerência do controle do cadastro e tributação, gerência de arrecadação e pagamentos e gerência de registros contábeis, envolvendo servidores Municipais.

DIRETRIZES

Atualização dos cadastros imobiliários e econômicos, lançamento e baixa de tributos, controle da dívida ativa, fiscalização tributária, de obras e posturas, arrecadação de tributos e outras receitas, pagamento a fornecedores, controle dos saldos de caixa e bancos, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle dos limites de gastos para atende a legislação e cumprir o mandamento do controle interno, apresentação de prestação de contas, et.

OBJETIVOS

Dar cumprimento as funções básicas do Poder Executivo e Legislativo de executar, legislar e fiscalizar.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Administração de Receitas

22.000,00

r. próprios

– Controle Interno

60.000,00

r. próprios

– Administração Financeira

25.000,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

107.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0009 – CRIANÇA NA ESCOLA

DIAGNÓSTICO

O Município possui 01 Escola do Ensino Pre Escolar, com 02 salas de aulas, 03 professoras, e uma merendeira; 01 Escola do Ensino Fundamental, com 04 salas de aula; com 9 Professoras 02 merendeiras. O Transporte Escolar é diário e gratuito, realizado com veículos próprios e tercerizados.

 

DIRETRIZES

Melhorar e ampliar a rede física e parques, equipamentos da escola, melhoria nas condições do transporte escolar, diversificação do cardápio da merenda, auxilio a estudante do 3º gráu.

 

 

OBJETIVOS

Melhorar a freqüência na Escola e na Qualidade do Ensino.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Manutenção da Pre Escola

50.000,00

r. próprios

– Manutenção do Ensino Fundamental

310.000,00

r. próprios

– Transporte Escolar

70.000,00

r. próprios

– Transporte Escolar

50.000,00

r. convênio federal

– Merenda Escolar

28.000,00

r. próprios

– Manutenção da prédio da Pré Escola

8.000,00

r. próprios

– Ampliação e melhoria no parque infantil

6.000,00

r. próprios

– Manutenção da Quadra Esportiva Coberta

20.000,00

r. próprios

– Ampliação e manutenção do prédio do Ensino Fundamental

30.000,00

r. próprios

– Bolsa de Estudo

20.000,00

r. próprios

– Ensino Supletivo

6.000,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

598.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0010 – EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA

DIAGNÓSTICO

O Município possui ginásio de esportes, quadra esportivas, campos de futebol para atender a a população do Município, uma banda municipal, aulas de musica.

DIRETRIZES

Promoção de eventos esportivos e culturais para a população do Município.

 

OBJETIVOS

Estimular e oportunizar a pratica esportiva, cultural, desenvolver o espírito competitivo e a integração entre as diversas comunidades, descobrir novos talentos, afastar os jovens das drogas.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Apoio ao Esporte e a Cultura no Município

85.000,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

85.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0011 – SAÚDE PARA TODOS

DIAGNÓSTICO

O Município possui um Centro de Saúde, um equipo odontológico, dentistas, médicos e  demais profissionais que compõem o Departamento de Saúde e Programa PSF. Há necessidade ampliar a unidade de saúde, adequação da existente, aquisição de um veículos.

DIRETRIZES

Ampliar e melhorar a Unidade de Saúde, aquisição de equipamentos e contratação de profissionais , manutenção da estrutura. Criar um diagnostico precoce dos casos, com medidas preventivas. Melhorar a qualidade de vida da população.

OBJETIVOS

Prevenir casos precoces, e assim através de medidas preventivas evitar agravantes. Dar orientação alternativa de controle alimentar, trabalhar com atividades educativas. Efetivar imunização rotineira e as de campanha. Visitar as famílias e dar orientação dos programas desenvolvidos pela unidade de Saúde. Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde com objetivo de obter índices mais eficazes.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Manutenção das Atividades de Saúde e programas.

 

 

710.000,00

 

 

r. próprios

– Assistência médica odontológica

– Ampliação, equipamentos para o Centro Municipal de Saúde

 

 

 

TOTAL

710.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0012 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

DIAGNÓSTICO

No Município há cerca de 222 famílias carentes que necessitam da atenção do Poder Público Municipal, 02 Grupo de Idosos e 10 clubes de mães, Sociedade de Damas além do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.

 

DIRETRIZES

Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, envolvimento do conselho Municipal de Assistência Social, atendimento e orientação das famílias carentes, fortalecimento dos grupos de idosos e clube de mães e sociedade de damas e Erradicação do Trabalho Infantil.

OBJETIVOS

Criar alternativas de renda as famílias carentes, integração do idoso à sociedade e melhoria da sua qualidade de vida, oferecer oportunidade para que as mães troquem experiências, descubram suas potencialidades e habilidades, participando na composição da renda familiar.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Atendimento as famílias carentes

 

 

 

125.000,00

 

 

 

r. próprios

– Integração dos Idosos

– Apoio aos Clube de mães

– Erradicação do Trabalho Infantil

– Manutenção das Atividades Sociais

– Ampl. E manutenção do Centro dos Idosos

 

TOTAL

125.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0013 – CRIANÇA E ADOLESCENTE  ASSISTIDO

DIAGNÓSTICO

Para assistir criança e adolescente em situação de risco, o Município conta com a estrutura da Secretária Municipal de Saúde Promoção Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Tutelar e os recursos alocados no Fundo Municipal da Criança e Adolescente.

DIRETRIZES

Elaboração do Plano de Assistência aos menores de forma a mantê-los ocupados com ações de estudo, atividades esportivas, descobrimento e exploração de suas potencialidades, envolvendo o Município, os Conselhos e as famílias.

OBJETIVOS

Afastar os jovens das situações de risco, encaminha-los para uma atividade profissional, integrando-os a sociedades.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Manutenção das atividades do Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar

 

35.000,00

 

r. próprios

 

 

 

TOTAL

35.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0014 – ESTRADAS VICINAIS

DIAGNÓSTICO

O Município possui 02 caminhões caçamba, 01 pá carregadeira, 01 retroescavadeira, 01 rolo compactador, 01 trator sobre esteira, motoristas, operadores e auxiliares, para atender os 152 km de estradas vicinais existentes hoje.

 

DIRETRIZES

Cascalhamento, patrolamento e limpeza das estradas vicinais, construção e conservação de pontes, pontilhões e bueiros, abertura de novas estradas e aquisição de novas maquinas.

 

 

OBJETIVOS

Permitir o escoamento da produção e trafego de veículos a qualquer tempo.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Construção de pontes, pontilhões e bueiros

 

 

500.000,00

 

 

r. próprios

– Abertura e conservação de estradas

– Terceirização de maquinas

– Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas e Rodagem

 

 

 

TOTAL

500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0015 – PASSAGEIROS AO ABRIGO

DIAGNÓSTO

O Município está incluído nos traçados das Rodovias Sc 469, com acesso asfáltico (em implantação), e da Rodovia Br 282 (em implantação), e a população é atendida por diversas empresas de transporte coletivo.

DIRETRIZES

Construção de um Terminal Rodoviário de Passageiros , e abrigo e passageiros.

 

 

OBJETIVOS

Dar cumprimento ás funções básicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Construção de Abrigo de Passageiro

8.000,00

r. próprios

– Construção do Terminal Rodoviário

100.000,00

r. convênio

 

 

 

TOTAL

108.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0016 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

DIAGNÓSTICO

O Município possui uma área urbana de 8km2, 153 construções no perímetro urbano.

DIRETRIZES

Manter e melhorar o sistema de iluminação pública da cidade, oportunizar a aquisição de energia elétrica em residências, projetar a cidade para um melhor desenvolvimento, realizar coleta seletiva de lixo, limpeza das vias urbanas e implantação as áreas de lazer, ampliar a pavimentação de ruas e avenidas urbanas.

OBJETIVOS

Oferecer segurança aos usuários noturnos das vias urbanas e das áreas e lazer, prevenir doenças, manter a cidade limpa e melhorar o aspecto da ciada e interior.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Manutenção das Atividades do Departamento Urbano, Cemitério Municipal

100.000,00

r. próprios

– Manutenção e melhoria da Iluminação Publica

60.000,00

r. próprios

– Limpeza Publica

40.000,00

r. próprios

– Sinalização de Vias Urbanas

6.000,00

r. próprios

– Manutenção e Ampliação da Área Industrial

20.000,00

r. próprios

– Manutenção infra estrutura do Cemitério Municipal

 

 

– Distribuição de Energia Elétrica

30.000,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

256.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0017 – RETRANSMISSÃO DOS SINAIS DE TV

DIAGNÓSTICO

Os sinais de TV da programação do Estado só chegam aos lares de Bom Jesus do Oeste através de repetidoras de sinais instaladas em pontos estratégicos do Município.

 

DIRETRIZES

Manter em operação a central de repetição de sinais de TV.

 

OBJETIVOS

Permitir que a população de Bom Jesus do Oeste tenha acesso as informações do Estado através de TV.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Manutenção da repetidora de sinais de TV

15.000,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

15.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0018 – URBANIZAÇÃO DE RUAS

DIAGNÓSTICO

O Município possui 6,54 km de vias urbanas ainda não pavimentadas e 7 km de passeio no perímetro urbano a pavimentar.

 

DIRETRIZES

Auxilio para colocação de lajotas para pavimentação de vias urbanas e pavimentação de passeio público.

OBJETIVOS

Melhorar as condições de habilidade nas vias de maior movimento de veículo e oferecer mais segurança aos pedestres que caminham na principal via urbana da cidade.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Pavimentação de vias Urbanas

200.000,00

o. credito

– Pavimentação de vias Urbanas

9.500,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

209.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0019 – DESENVOLVIMENTO RURAL

DIAGNÓSTICO

O Município possui 491 propriedades rurais que atuam na produção de produtos agrícolas e pecuária.

 

DIRETRIZES

Assistência técnica e equipamentos aos pequenos produtores rurais, aquisição de novos equipamentos, sementes para cobertura de solo, cálcareo para corrigir o solo, mudas para reflorestamento, realização de eventos, implantação de redes de eletrificação rural, apoio a telefônica rural, melhoramento genético para o rebanho bovino e suíno e telefonia rural.

 

OBJETIVOS

Ampliar a área de produção e produtividade, elevar a rentabilidade, capitalizar o agricultor, melhorar as condições de vida do produtor rural.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura

210.000,00

r. próprios

– Mecanização Agrícola

20.000,00

r. próprios

– Distribuição de sementes, muda, adubação

70.000,00

r. próprios

– Desenvolvimento Animal

15.000,00

r. próprios

– Produção Industrial

20.000,00

r. próprios

– Reflorestamento

8.000,00

r. próprios

– Telefônia Rural

40.000,00

r. próprios

– Saneamento Geral

20.000,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

403.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

DIAGNÓSTICO

 

DIRETRIZES

 

OBJETIVOS

Atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme definido na Lei de diretrizes Orçamentária, bem como constituição de um fundo para pagamento dos proventos de aposentadoria aos servidores e pensão a seis dependentes.

 

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Reserva de Contingência

30.000,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

30.000,00