Lei Ordinária 366/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 10/10/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N°. 366/03, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003.

 

 

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO  PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° –  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a  baixa dos bens móveis do Patrimônio Público Municipal, abaixo-relacionados, inservíveis para o serviço público municipal e sem valor econômico, conforme segue:

                    

Patrimônio nº.

Descrição

Lotação

127

Geladeira Climax super luxo cor marrom.

Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada 1º de Maio.

292

Aparelho de Fax com memória

Secretaria Municipal de Administração, Recepção.

320

Microcomputador Pentium 100 HZ, com teclado drive 1.44.

Secretaria Municipal de Administração, Tesouraria.

390

Impressora Epson Lx 300.

Secretaria Municipal de Educação.

439

Mesa para maquina de escrever.

Secretaria Municipal da Agricultura.

517

Mesa de 1,25 mts li 125 p/ Micro

Secretaria Municipal de Saúde.

                                  

                        Art. 2° –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de outubro de 2.003

                                                

  OTTO AFONSO VOGEL

                                                      Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

WALTER NAUJORKS

Sec. De Adm e Fazenda