Lei Ordinária 366/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 10/10/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N°. 366/03, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a baixa dos bens móveis do Patrimônio Público Municipal, abaixo-relacionados, inservíveis para o serviço público municipal e sem valor econômico, conforme segue:
Patrimônio nº. |
Descrição |
Lotação |
127 |
Geladeira Climax super luxo cor marrom. |
Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada 1º de Maio. |
292 |
Aparelho de Fax com memória |
Secretaria Municipal de Administração, Recepção. |
320 |
Microcomputador Pentium 100 HZ, com teclado drive 1.44. |
Secretaria Municipal de Administração, Tesouraria. |
390 |
Impressora Epson Lx 300. |
Secretaria Municipal de Educação. |
439 |
Mesa para maquina de escrever. |
Secretaria Municipal da Agricultura. |
517 |
Mesa de 1,25 mts li 125 p/ Micro |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de outubro de 2.003
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda