Lei Ordinária 365/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 03/10/2003
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA FAMILIAR RURAL DE MARAVILHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º365, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.003.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA FAMILIAR RURAL DE MARAVILHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a firmar convênio com a Casa Familiar Rural de Maravilha, inscrita no CGC sob nº. 00.977.506/00001-55, com sede na Rua da Criança, Bairro Panorâmico, Município de Maravilha/SC, objetivando o repasse de recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento das atividades da CFR.
Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes do convênio firmado, nos termos do artigo anterior, poderão ser utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, aos 03 de Outubro de 2.003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em datga supra
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda