Lei Ordinária 364/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 26/09/2003
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE SERVIDÃO PERPÉTUA COM O SR. NILO WALTER ZIMMERMANN, DE UMA ÁREA DE 100M2 PARA PROTEÇÃO DO POÇO ARTESIANO, MEDIANTE O PAGAMENTO DE R$ 700,00 PELA CESSÃO DE USO DA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 364, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE SERVIDÃO PERPÉTUA COM O SR. NILO WALTER ZIMMERMANN, DE UMA ÁREA DE 100M2 PARA PROTEÇÃO DO POÇO ARTESIANO, MEDIANTE O PAGAMENTO DE R$ 700,00 PELA CESSÃO DE USO DA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, apresenta, para apreciação e aprovação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar escritura pública de servidão perpétua com o Senhor Nilo Walter Zimmermann, portador do CPF n° 131.912.419-49, de uma área de 100m2 (cem metros quadrados), junto ao imóvel constante de: Parte dos Lotes Rurais n°s. 138 e 166 da Seção Herval, matrícula n° 1.133, localizado na Linha Jundiá, neste Município, para proteção do poço artesiano, conforme mapa de desmembramento, parte integrante da presente lei.
Art. 2° Fica autorizado o Executivo Municipal efetuar o pagamento pela cessão de uso da área, descrita no artigo anterior, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 26 de setembro de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda