Lei Ordinária 363/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 26/09/2003

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 363, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.003.

 

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

            OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 13.400,00 (Treze mil e quatrocentos reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equip. Escola Municipal.

            Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.

            Valor r$: 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentaria: 04.04 – Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200162.023 – Apoio a Difusão Cultura em Geral.

            Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.

            Valor r$: 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

 

            Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

Unidade Orçamentaria: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Construção De Pontes, Pontilhões e Bueiros.

            Elemento: 449051 – Obras e Instalações.

            Valor r$ 8.600,00 (Oito mil e seiscentos reais).

 

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 13.400,00 (Treze mil e quatrocentos reais).

 

 

Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236600212.043–Promoção de Cursos de Aprendizagem p/Jovens e Adultos

            Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

            Valor r$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços urbanos, Agricultura e Interior.

Unidade Orçamentaria: 06.02 –  Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1575200291.023 – Ampliação de Redes Elétricas e Urbanas.

Elemento: 449051 – Obras e Instalações.

            Valor r$ 11.000,00 (Onze mil reais).

 

Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 26 de setembro de 2003.

 

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

        Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

WALTER NAUJORKS

Sec. de Adm e Fazenda