Lei Ordinária 357/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 08/08/2003

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 357, DE 08 DE AGOSTO DE 2.003.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

            OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria de Saúde e Promoção Social e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 53.800,00 (Cinqüenta e três mil e oitocentos reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio Financeiro a Entidades Municipalistas.

            Elemento: 335041 – Contribuições.

            Valor r$ 800,00 (Oitocentos reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentaria: 04.03 – Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Depto de Esportes.

            Elemento: 319013 – Obrigações Patronais.

            Valor r$: 2.000,00 (Dois mil reais).

 

Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentaria: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica Municipal.

            Elemento: 339036 – Outros Serviços de Terceiros P. Física

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

 

Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentaria: 05.02 –Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção das Atividades do Programa PETI.

            Elemento: 339048 – Outros Auxílios Financeiros P. Física.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

            Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

Unidade Orçamentaria: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção de Serviços do Parque Rodoviário Municipal.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

Unidade Orçamentaria: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoria de Praça e Jardins.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

Unidade Orçamentaria: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas.

            Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretaria de Administração e Fazenda, Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria de Saúde e Promoção Social e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 53.800,00 (Cinqüenta e três mil e oitocentos reais).

 

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200031.001 – Construção do Centro Administrativo.

            Elemento: 449051 – Obras e Instalações.

            Valor r$ 14.000,00 (Quatorze mil reais).

Recursos Vinculados.

 

 

Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentaria: 04.01 – Pré Escola.

Proj/Ativ.: 1236500142.015– Manutenção do Transporte Escolar da Pré Escola.

            Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

            Valor r$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100142.021– Manut. do Transporte Escolar de 1º Grau do Município.

            Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

            Valor r$ 8.300,00 (Oito mil e trezentos reais).

 

Órgão: 05 – Secretaria da Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentaria: 05.01 – Fundo Municipal da saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.051– Manutenção e Ampl. das Atividades do Programa PSF.

            Elemento: 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

            Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais).

           

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços urbanos, Agricultura e Interior.

Unidade Orçamentaria: 06.02 –  Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano.

Elemento: 319011 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

            Valor r$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).

Elemento: 319013 – Obrigações Patronais.

Valor r$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais)

 

Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 08 de agosto de 2003.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

           WALTER NAUJORKS

           Sec. De Adm e Fazenda