Lei Ordinária 354/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 13/06/2003

EMENTA

  • ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO PETI – PROGRAMA DE ERRADICACÃO DO TRABALHO INFANTIL, DE QUE DISPÕE O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 292 DE 16.05.2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

                        LEI MUNICIPAL N° 354, DE 13 JUNHO DE 2003.

 

 

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO PETI – PROGRAMA DE ERRADICACÃO DO TRABALHO INFANTIL, DE QUE DISPÕE O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 292 DE 16.05.2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                   OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

 

                   Art. 1°  Fica alterado o Quadro de Pessoal do PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇAO DO TRABALHO INFANTIL, de que dispõe o artigo 2° da Lei Municipal n° 292 de 16.05.2002,  conforme segue:

 

  CARGA

 COD.     CARGO                      VAGAS  HORÁRIA    HABILITAÇÃO    VENCIMENTOS

 

0070

PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR

 

02

 

20Hs. SEMANAIS

 

2º GRAU

 

363,86

 

0071

 

ARTES

 

01

20Hs.

SEMANAIS

 

 

2° GRAU

 

363,86

 

 

0072

 

MÚSICA

 

01

20Hs.

SEMANAIS

 

ALFABETIZADO

 

282,50

 

0073

DANÇAS      E
ATIVIDADES RECEATIVAS

 

02

20Hs.

SEMANAIS

 

1° GRAU

 

282,50

 

 

0074

AUXILIAR  DE SERVIÇOS GERAIS

  01

40Hs.

SEMANAIS

 
1° GRAU

 

282,50

 

0075

 
ARTESANATO

 

01

20Hs.

SEMANA

ALFABETIZADO

 

282,50

                                              

 

                            Art. 3°  Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação.

 

                            Art.  4°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste(SC), 13 de junho de 2003.

 

 

                                               OTTO AFONSO VOGEL

                                          Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                               Sec. De Adm e Fazenda