Lei Ordinária 351/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 06/06/2003
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 263, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, EM PROPRIEDADES PARTICULARES, MEDIANTE O PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 351, DE 06 DE JUNHO DE 2003.
ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 263, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, EM PROPRIEDADES PARTICULARES, MEDIANTE O PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 4° da Lei Municipal n° 263 de 01 de outubro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Os serviços à particulares, realizados com máquinas ou equipamentos, serão cobrados por hora/máquina, conforme segue:
I – CARREGADEIRA…………………………………….R$ 35,00
II – PATROLA……………………………………………..R$ 30,00
III – RETROESCAVADEIRA…………………………….R$ 30,00
IV – TRATOR TRAÇADO/EQUIPAMENTOS…………R$ 20,00
V – TRATOR TRAÇADO/ROLO COMPACTADOR…R$ 28,00
VI – CAMINHÃO…………………………………………..R$ 20,00
VII – TRATOR SOBRE ESTEIRAS D-5 E …………..R$ 50,00 ”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de junho de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda