Lei Ordinária 351/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 06/06/2003

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 263, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, EM PROPRIEDADES PARTICULARES, MEDIANTE O PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                   LEI MUNICIPAL  N°  351,   DE 06 DE JUNHO  DE  2003.

 

ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 263, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS  E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, EM PROPRIEDADES PARTICULARES, MEDIANTE O PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°.  Fica alterado o  artigo  4° da Lei Municipal n° 263 de 01 de outubro  de 2001,  passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°. Os serviços à  particulares, realizados  com máquinas ou equipamentos, serão cobrados por hora/máquina, conforme segue:

        

                           I – CARREGADEIRA…………………………………….R$  35,00

                          II – PATROLA……………………………………………..R$  30,00

                         III – RETROESCAVADEIRA…………………………….R$  30,00

                         IV – TRATOR TRAÇADO/EQUIPAMENTOS…………R$  20,00

                          V – TRATOR TRAÇADO/ROLO COMPACTADOR…R$  28,00

      VI –  CAMINHÃO…………………………………………..R$  20,00

                        VII –  TRATOR SOBRE ESTEIRAS D-5 E  …………..R$  50,00 ”

 

Art. 2°.   Esta Lei entra em   vigor na data de sua publicação.

 

Art.    3°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de junho de 2003.

 

 

             OTTO AFONSO VOGEL

                           Prefeito  Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                    WALTER NAUJORKS

Sec. De Adm e Fazenda