Lei Ordinária 355/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 17/06/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A FECAM – FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 355, DE 17 DE JUNHO DE 2.003.

 

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE  COM A FECAM – FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

               OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

     Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a contribuir financeiramente com a FECAM – Federação Catarinense de Municípios, inscrita no CGC sob nº. 75.303.982/0001-90, com sede a Praça XV de Novembro, 270 – Centro,  Florianópolis/SC, objetivando o repasse de recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento das atividades da FECAM.

 

         Parágrafo Único – A adesão a FECAM, será assinada em formulário próprio da entidade.

 

         Art. 2º A entidade beneficiada deverá  prestar contas dos recursos recebidos, apresentado relatórios onde comprove a real aplicação dos recursos  nos fins aos quais foram destinados.

 

Art. 3º – Para atender as despesas decorrentes da contribuição financeira, nos termos do artigo anterior, poderão ser utilizadas dotações orçamentárias próprias.

 

     Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

     Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, aos 17 de Junho de 2.003.

 

 

                                       OTTO AFONSO VOGEL

                                      Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                       WALTER NAUJORKS

                                       Sec. De Adm e Fazenda