Lei Ordinária 352/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 06/06/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A 3ª AÇÃO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 352/03 DE 06 DE JUNHO DE 2.003.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A 3ª AÇÃO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS  PROVIDENCIAS.

 

 

                        OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas em Lei, FAÇO SABER, a todos que à Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

                        Artigo 1º.-  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a realizar despesas até o limite máximo de r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), na 3ª Ação da Saúde a realizar-se no período de 15 a 16 de julho de 2.003.

 

                        Parágrafo único – As despesas a que se refere o presente artigo, são para pagamentos de despesas com alimentação dos conferencistas, material didático, material de expediente e outras diversas.

 

                        Artigo 2º.- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de recursos próprios previstos no orçamento municipal vigente.

 

                        Artigo 3°. – Esta Lei entra em vigor na data  de sua publicação.

 

                        Artigo 4º.-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, aos 06 de junho de 2003.

 

                                                          

                                                    OTTO AFONSO VOGEL

                                                        Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

                                                     WALTER NAUJORKS

                                                     Sec. De Adm e Fazenda