Lei Ordinária 349/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 06/06/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

   LEI MUNICPAL N.º 349/03 DE 06 DE JUNHO DE 2.003.

 

 

 

            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no projeto/atividade abaixo, elementos respectivo, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

ÓRGÃO: 04. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.02 – ENSINO FUNDAMENTAL.

PROJETO ATIVIDADE: 1236100162.017 – MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU NO MUNICÍPIO.

ELEMENTO: 449061 – AQUISIÇÃO DE IMOVEIS.

            VALOR R$: 8.000,00 (OITO MIL REAIS).

           

            ART. 2º. Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especiais de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação do seguinte projeto/atividade abaixo, elemento respectivo no valor de r$ 8.000,00 (Oito mil reais), conforme discriminado a seguir.

 

ÓRGÃO: 04. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.02 – ENSINO FUNDAMENTAL.

PROJETO ATIVIDADE: 1236100142.021 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL.

ELEMENTO: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA.

            VALOR R$: 8.000,00 (OITO MIL REAIS).

 

            ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data  de sua publicação.

 

            ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 06 DE JUNHO DE 2.003.

                                                 

 

OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

WALTER NAUJORKS

Sec. De Adm e Fazenda