Lei Ordinária 347/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 02/06/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                     LEI  MUNICIPAL N° 347, DE 02 DE JUNHO DE 2.003.

 

 

                        DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES  DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

 

                        Art. 1° –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a conceder abono salarial aos Professores da Rede Municipal de Ensino, nos seguintes termos:

 

                        I – Professores  com carga horária de 20 horas semanais – abono no valor de R$ 100,00 (cem reais);

                      II – Professores  com carga horária de 40 horas semanais – abono no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

                        Parágrafo único – O abono de que trata a presente Lei  será concedido  de uma só vez,  junto com os vencimentos do mês de maio de 2003.

 

                        Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4° – Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 02 de junho de 2003.

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                                    Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                               Sec. De Adm  Fazenda