Lei Ordinária 343/203

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 203
Data da Publicação: 16/05/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A REALIZAÇÃO DE CURSO DE CORTE E CUSTURA E AQUISIÇÃO DE TECIDOS PARA APRENDIZAGEM NA CONFECÇÃO DE ROUPAS, QUE SERÃO UTILIZADAS EM PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

                   LEI MUNICIPAL N° 343 , DE 16 DE MAIO DE 2003

 

 

 

                   AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM  A REALIZAÇÃO DE CURSO DE CORTE E CUSTURA E AQUISIÇÃO DE  TECIDOS PARA APRENDIZAGEM NA CONFECÇÃO DE  ROUPAS, QUE SERÃO UTILIZADAS EM PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                   OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                  

 

                   Art. 1° –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para a realização de curso de corte e costura, a fim de propiciar aos munícipes uma nova fonte de renda  para auxiliar na economia familiar.

§ 1°  –  O valor de que dispõe este artigo será aplicado na aquisição de  100 (cem) Kg de tecidos, aviamentos, custeio das despesa com instrutor e material didático.

                    § 2°  –  As roupas confeccionadas no curso serão utilizadas em programas assistenciais realizados pelas  Secretarias Municipais de Saúde e Promoção Social e Educação, Cultura e Esportes.

 

 

                   Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

                   Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 4° – Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de maio de 2003.

 

 

                                     OTTO AFONSO VOGEL

                        Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                      WALTER NAUJORKS

                                      Sec. De Adm e Fazenda