Lei Ordinária 342/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 09/05/2003

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 342, DE 09 DE MAIO DE 2.003.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

            OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SAB ER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de r$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais).

           

Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Municipio.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

            Elemento: 339032 – Material de Distribuição Gratuita.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

            Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

            Proj/Ativ.: 1236100191.006 – Ampliação, Conservação da Quadra Coberta

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos reais).

            Proj.:/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equip. Escola Municipal.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

 

Órgão: 05 – Secretaria da Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentaria: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manut. das Atividades de Assistência Social no Município.

            Elemento: 339032 – Material de Distribuição Gratuita.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto, abaixo e respectivo elemento, da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte , no valor de r$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais).

 

                      

Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1230600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar.

            Elemento: 319034 – Outras Despesas Pessoal – Cont. Terceirizada.

            Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e Quinhentos reais).

            Proj/Ativ.: 1236100141.010 – Aquisição de Veiculo p/ Transporte Escolar.

            Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.

            Valor r$ 8.500,00 (Oito mil e Quinhentos reais).

            Proj.:/Ativ.: 1236100142.021 – Auxilio Para Casa Familiar Rural.

            Elemento: 335041 – Contribuições.

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

 

Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 09 de maio de 2003.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                               Sec. De Adm e Fazenda