Lei Ordinária 340/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 15/04/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PESSOA FÍSICA, OBJETIVANDO AÇÃO NA ÁREA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICPAL N° 340, DE 15 DE ABRIL DE 2003
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PESSOA FÍSICA, OBJETIVANDO AÇÃO NA ÁREA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial aos contidos na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro para pessoa física, objetivando ação na área social, para a família da Sra. Sirlane Schwartz, portadora do CIC nº 670.051.870-91, que teve sua casa residencial e móveis destruídos por incêndio, conforme consta do laudo de Estudo Social, parte integrante desta Lei.
Art. 2°. O auxílio financeiro será no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) repassado mediante o comprovante da realização das despesas na área de auxílio social.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Projeto Atividade nº 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social, Elemento nº 339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física, no orçamento municipal vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 15 de abril de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda