Lei Ordinária 339/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 15/04/2003
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUXILIAR COM A ANÁLISE DE SOLO DAS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N°339, DE 15 DE ABRIL 2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUXILIAR COM A ANÁLISE DE SOLO DAS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial aos contidos na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado auxiliar com o pagamento de R$ 3,00 (três reais) por análise de amostras de solo das propriedades agrícolas do Município, realizadas junto ao laboratório de solos da EPAGRI de Chapecó-SC.
§ 1° – O valor das restante das análises será custeado entre o agricultor e a EPAGRI.
§ 2° – Para beneficiar-se do presente Programa o interessado deverá encaminhar a amostra do solo através da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 15 de abril de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda