Lei Ordinária 339/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 15/04/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUXILIAR COM A ANÁLISE DE SOLO DAS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

         LEI MUNICIPAL N°339, DE 15 DE ABRIL 2003

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUXILIAR COM A ANÁLISE DE SOLO DAS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial aos contidos na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                   Art. 1° Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado auxiliar com o pagamento de R$ 3,00 (três reais)  por análise de amostras de solo das propriedades  agrícolas do Município,  realizadas  junto ao laboratório de solos da   EPAGRI de Chapecó-SC.

                   § 1° –  O valor das restante das análises será custeado entre o agricultor e a EPAGRI.

                   § 2° – Para beneficiar-se  do presente Programa o interessado deverá encaminhar a amostra do solo através da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

                   Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal.

 

                   Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art.  4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 15 de abril de 2003.

 

             OTTO AFONSO VOGEL

                                            Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra

 

 

                                                   WALTER NAUJORKS

                                                   Sec. De Adm e Fazenda