Lei Ordinária 338/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 15/03/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N°. 338/03, DE 15 DE ABRIL DE 2003.
DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a baixa dos bens móveis do Patrimônio Público Municipal, abaixo-relacionados, inservíveis para o serviço público municipal e sem valor econômico, conforme segue:
Patrimônio nº. |
Descrição |
Lotação |
37 |
Mesa em formica com duas gavetas |
Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Flor da Serra. |
39 |
Globo Mapa Mundi |
Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Flor da Serra. |
42 |
Cozinha americana em formica |
Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Flor da Serra. |
44 |
Fogão Dako Vedete, azul com botijão 13 kg |
Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Flor da Serra. |
126 |
Quadro Negro |
Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Primeiro de Maio. |
128 |
Pia de formica com 2 gavetas |
Secretaria Municipal de Educação, Escola isolada Primeiro de Maio. |
138 |
Escrivaninha embuira com 3 gavetas |
Secretaria Municipal de Saúde. |
146 |
Fichario de aço com 2 gavetas. |
Secretaria Municipal de Saúde. |
157 |
Balança para adulto Welmy. |
Secretaria Municipal de Saúde. |
158 |
Regua Pediatrica. |
Secretaria Municipal de Saúde. |
160 |
Aparelho Fothp heliolux. |
Secretaria Municipal de Saúde. |
174 |
Balção com 01 gaveta, 03 portas |
Secretaria Municipal de Educação, Jardim de Infância. |
221 |
Balção em madeira com 03 portas. |
Secretaria da Educação, Jardim de Infância |
293 |
Copiadora olivetti 7025 |
Secretaria Municipal de Administração. |
307 |
Unidade de disco rigido 1,08GB. |
Secretaria Municipal de Agricultura. |
315 |
Placa de Fax Modem 28800 Robotic. |
Secretaria Municipal de Administração, Tesouraria. |
322 |
Unidade de disco rigido 1,08 GB |
Secretaria Municipal de Administração, Tesouraria. |
380 |
Cadeira fixa em aço tubular. |
Secretaria Municipal da Agricultura. |
389 |
Unidade de disco rigido 1,08 GB |
Secretaria Municipal de Educação. |
401 |
Cadeira fixa espaldar alto. |
Secretaria da Saúde. |
410 |
Fogão a gas, marca Dako, 4 bocas. |
Secretaria Municipal de Saúde. |
431 |
Cozinha Schlup 120 metros |
Secretaria Municipal da Saúde. |
432 |
Pia Guel Plus inox de 1,20 metros |
Secretaria Municipal da Saúde. |
448 |
Gaveteiro com 03 gavetas. |
Secretaria Municipal da Agricultura. |
450 |
Cozinha LBS em madeira 1,20 metros |
Secretaria Municipal de Educação, Escola Isola da Rainha da Serra. |
451 |
Pia Ghel Pluz, inox de 1,20 metros |
Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Rainha da Serra. |
458 |
Fichário de mesa 6×9. |
Secretaria Municipal de Saúde. |
459 |
Fichario de mesa 6×9. |
Secretaria Municipal de Saúde. |
465 |
Armário para banheiro AE1 Astra |
Secretaria Municipal de Saúde. |
480 |
Mesa de Mayo para uso medico |
Secretaria Municipal de Saúde. |
523 |
Debedouro de água cor bege 40 litros |
Secretaria Municipal de Educação. |
641 |
Compressor de Ar 6.6 PCM. |
Secretaria Municipal de Saúde. |
846 |
Tanque com gabinete 25 litros. |
Secretaria Municipal de Saúde. |
861 |
Purificador de água Guensyo Mast. |
Secretaria Municipal de Saúde. |
867 |
Pia Ghel Plus 1.20 metros |
Secretaria Municipal de Saúde. |
1094 |
Mochador eletrico 220v c/ cabo |
Secretaria Municipal de Agricultura. |
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 15 de abril de 2.003
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda