Lei Ordinária 338/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 15/03/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N°. 338/03, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

 

 

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO  PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                        Art. 1° –  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a  baixa dos bens móveis do Patrimônio Público Municipal, abaixo-relacionados, inservíveis para o serviço público municipal e sem valor econômico, conforme segue:

                    

Patrimônio nº.

Descrição

Lotação

37

Mesa em formica com duas gavetas

Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Flor da Serra.

39

Globo Mapa Mundi

Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Flor da Serra.

42

Cozinha americana em formica

Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Flor da Serra.

44

Fogão Dako Vedete, azul com botijão 13 kg

Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Flor da Serra.

126

Quadro Negro

Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Primeiro de Maio.

128

Pia de formica com 2 gavetas

Secretaria Municipal de Educação, Escola isolada Primeiro de Maio.

138

Escrivaninha embuira com 3 gavetas

Secretaria Municipal de Saúde.

146

Fichario de aço com 2 gavetas.

Secretaria Municipal de Saúde.

157

Balança para adulto Welmy.

Secretaria Municipal de Saúde.

158

Regua Pediatrica.

Secretaria Municipal de Saúde.

160

Aparelho Fothp heliolux.

Secretaria Municipal de Saúde.

174

Balção com 01 gaveta, 03 portas

Secretaria Municipal de Educação, Jardim de Infância.

221

Balção em madeira com 03 portas.

Secretaria da Educação, Jardim de Infância

293

Copiadora olivetti 7025

Secretaria Municipal de Administração.

307

Unidade de disco rigido 1,08GB.

Secretaria Municipal de Agricultura.

315

Placa de Fax Modem 28800 Robotic.

Secretaria Municipal de Administração, Tesouraria.

322

Unidade de disco rigido 1,08 GB

Secretaria Municipal de Administração, Tesouraria.

380

Cadeira fixa em aço tubular.

Secretaria Municipal da Agricultura.

389

Unidade de disco rigido 1,08 GB

Secretaria Municipal de Educação.

401

Cadeira fixa espaldar alto.

Secretaria da Saúde.

410

Fogão a gas, marca Dako, 4 bocas.

Secretaria Municipal de Saúde.

431

Cozinha Schlup 120 metros

Secretaria Municipal da Saúde.

432

Pia Guel Plus inox de 1,20 metros

Secretaria Municipal da Saúde.

448

Gaveteiro com 03 gavetas.

Secretaria Municipal da Agricultura.

450

Cozinha LBS em madeira 1,20 metros

Secretaria Municipal de Educação, Escola Isola da Rainha da Serra.

451

Pia Ghel Pluz, inox de 1,20 metros

Secretaria Municipal de Educação, Escola Isolada Rainha da Serra.

458

Fichário de mesa 6×9.

Secretaria Municipal de Saúde.

459

Fichario de mesa 6×9.

Secretaria Municipal de Saúde.

465

Armário para banheiro AE1 Astra

Secretaria Municipal de Saúde.

480

Mesa de Mayo para uso medico

Secretaria Municipal de Saúde.

523

Debedouro de água cor bege 40 litros

Secretaria Municipal de Educação.

641

Compressor de Ar 6.6 PCM.

Secretaria Municipal de Saúde.

846

Tanque com gabinete 25 litros.

Secretaria Municipal de Saúde.

861

Purificador de água Guensyo Mast.

Secretaria Municipal de Saúde.

867

Pia Ghel Plus 1.20 metros

Secretaria Municipal de Saúde.

1094

Mochador eletrico 220v c/ cabo

Secretaria Municipal de Agricultura.

                                  

 

                        Art. 2° –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 15 de abril de 2.003

                                              

 

 

     OTTO AFONSO VOGEL

                                                      Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

                                                     WALTER NAUJORKS

                                                     Sec. De Adm e Fazenda