Lei Ordinária 333/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 14/03/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MOCHILAS ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 333, DE 14 DE MARÇO DE 2.003.

 

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E  MOCHILAS ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal  de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar gastos com aquisição de uniformes e mochilas escolares, para uso dos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2.003.

 

            Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria  do Orçamento Municipal.

 

            Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE(SC), AOS 14 DE MARÇO DE 2.003.

 

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                                     Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

                                               NAIRO CEZAR MORANDINI

                                               Contabilista CRC 020101/0-8