Lei Ordinária 329/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 10/03/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO COM EPAGRI – EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSITÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.

Integra da Norma

       LEI MUNICIPAL N° 329, DE 10 DE MARÇO DE 2003

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO COM EPAGRI – EMPRESA  DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSITÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL  DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei,  FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou e aprovou e seu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica autorizado o Chefe do Executivo  Municipal  firmar  Contrato de Prestação de Serviços com a EPAGRI – Empresa  de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S. A . , objetivando a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural para o Município de Bom Jesus do Oeste-SC., no ano de 2003, no valor de R$ 5.500 (cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Projeto Atividade n° 2060600352-038 – Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura, Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica do orçamento municipal vigente.

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

    Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 10  de março de 2003.

 

           OTTO AFONSO VOGEL

                  Prefeito  Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

                                            NAIRO CEZAR MORANDINI

                                           Contabilista CRC 020101/0-8