Lei Ordinária 329/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 10/03/2003
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO COM EPAGRI – EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSITÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 329, DE 10 DE MARÇO DE 2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO COM EPAGRI – EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSITÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou e aprovou e seu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal firmar Contrato de Prestação de Serviços com a EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S. A . , objetivando a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural para o Município de Bom Jesus do Oeste-SC., no ano de 2003, no valor de R$ 5.500 (cinco mil e quinhentos reais).
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Projeto Atividade n° 2060600352-038 – Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura, Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica do orçamento municipal vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 10 de março de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
NAIRO CEZAR MORANDINI
Contabilista CRC 020101/0-8