Lei Ordinária 325/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 20/12/2002

EMENTA

  • HOMOLOGA DESPESA E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR FORNCEDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                       LEI MUNICIPAL N° 325, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

HOMOLOGA DESPESA E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR FORNCEDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

                        Art. 1° –  Fica homologada as despesas constantes da Nota de Sub-Empenho nº 1778/02 de 05 de novembro de 2.002, documentos fiscais nº 2832, 2833 e 2834 de 05 de novembro de 2002, da empresa Angeomed – Comércio de Produtos Médico Hospitalares Ltda, sendo Medicamentos de Farmácia Básica para distribuição no Centro Municipal de Saúde.

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado efetuar o pagamento de crédito a fornecedor no valor de R$ 3.625,74 (Três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), sem os documentos originais.

 

                        Art. 3º – Para fazer face as despesas decorrentes da realização da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento vigente.

 

                        Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5° – Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 20 de dezembro de 2002.

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                                    Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                               Sec. De Adm e Fazenda