Lei Ordinária 323/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/12/2002
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 323, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.002.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei::
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oestes para o exercício de 2003 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.747.500,00 (Dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais).
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2003, estima a Receita em R$ 2.747.500,00 (Dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), em R$ 2.662.500,00 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.
§ 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES R$ 2.690.000,00
1.1 Receita Tributária R$ 82.500,00
1.2 Receita Patrimonial R$ 10.000,00
1.3 Receita Agropecuária R$ 2.000,00
1.4 Receita de Serviços R$ 25.000,00
1.5 Transferências Correntes R$ 2.563.650,00
1.6 Outras Receitas Correntes R$ 6.850,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 57.500,00
2.1 Alienação de Bens R$ 8.000,00
2.2 Transferências de Capital R$ 49.500,00
T O T A L R$ 2.747.500,00
§ 2° – A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 85.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO R$ 125.000,00
03 – SECR. MUN. DE ADM. E FAZENDA R$ 504.000,00
04 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. R$ 514.000,00
05 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL R$ 645.000,00
06 – SECR. MUN. OBRAS, SERV.URB. E AGRIC. R$ 846.500,00 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 28.000,00
T O T A L R$ 2.747.500,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA R$ 85.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 599.000,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 95.000,00
10 – SAÚDE R$ 550.000,00
12 – EDUCAÇÃO R$ 469.000,00
13 – CULTURA R$ 10.000,00
15 – URBANISMO R$ 200.000,00
20 – AGRICULTURA R$ 272.000,00
24 – COMUNICAÇÕES R$ 3.000,00
26 – TRANSPORTE R$ 371.500,00
27 – DESPORTO E LAZER R$ 35.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 30.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 28.000,00
TOTAL R$ 2.747.500,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 – AÇÃO LEGISLATIVA R$ 83.000,00
0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR R$ 125.000,00
0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 230.000,00
0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO R$ 45.000,00
0005 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 30.000,00
0006 – ASSISTENCIA R$ 60.000,00
0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL R$ 35.000,00
0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS R$ 15.000,00
0009 – SEGURANÇA PÚBLICA R$ 10.000,00
0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS R$ 17.000,00
0011 – CONTROLE INTERNO R$ 45.000,00
0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA R$ 19.000,00
0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR R$ 38.000,00
0014 – TRASNPORTE ESCOLAR R$ 100.000,00
0015 – MERENDA ESCOLAR R$ 21.000,00
0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 228.200,00
0017 – CULTURA R$ 6.800,00
0019 – ESPORTE E VIDA R$ 15.100,00
0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO R$ 25.500,00
0021 – ENSINO SUPLETIVO R$ 7.000,00
0022 – BOLSAS DE ESTUDO R$ 10.000,00
0023 – SAUDE PARA TODOS R$ 550.000,00
0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA R$ 27.300,00
0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO R$ 25.000,00
0026 – ESTRADAS VICINAIS R$ 370.000,00
0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS R$ 3.000,00
0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO R$ 5.000,00
0029 – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA R$ 20.000,00
0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA R$ 65.000,00
0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA R$ 50.000,00
0032 – PASSAGEIRO AO ABRIGO R$ 1.500,00
0033 – URBANIZAÇÃO DE RUAS R$ 10.000,00
0034 – TELEFONIA RURAL R$ 20.000,00
0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL R$ 150.000,00
0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA R$ 10.000,00
0037 – SEMENTES E MUDAS R$ 45.000,00
0038 – DESENVOLVIMENTO ANIMAL R$ 12.000,00
0039 – PRODUÇÃO INDUSTRIAL R$ 3.000,00
0040 – REFLORESTAMENTO R$ 7.000,00
0041 – SANEAMENTO GERAL R$ 25.000,00
0042 – TERMINAL URBANO R$ 10.000,00
0043 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL R$ 10.000,00
0044 – LIMPESA PUBLICA R$ 30.000,00
0045 – CRIANÇA NA ESCOLA R$ 54.000,00
0047 – CRIANÇA FELIZ R$ 4.000,00
0048 – DESPORTO AMADOR R$ 4.400,00
0049 – ASSISTENCIA SOCIAL R$ 42.700,00
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 28.000,00
TOTAL R$ 2.747.500,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 2.282.610,00
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.119.100,00
3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida R$ 1.100,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 1.162.410,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 436.890,00
4.4.00.00 – Investimentos R$ 434.750,00
4.6.00.00 – Amortização da Dívida R$ 2.140,00
9.9.99.99 – Reserva de Contingência R$ 28.000,00
TOTAL R$ 2.747.500,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Art. 3º – O Orçamento do Fundo Municipal da Saúde para o exercício de 2003 que integra o Orçamento Geral do Município estima a Receita em R$ 125.500,00 (Cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 424.500,00 (Quatrocentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais), e fixa as Despesas em R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinqüenta mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 125.500,00
1.1 Receita Tributária R$ 3.000,00
1.2 Receita Patrimonial R$ 2.000,00
1.5 Transferencias Correntes R$ 120.000.00
1.6 Outras Receitas Correntes R$ 500,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ – 0 –
3. TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 424.500,00
T O T A L R$ 550.000,00
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal da Saúde será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – SAÚDE R$ 550.000,00
TOTAL R$ 550.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 519.100,00
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 374.500,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 144.600,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 30.900,00
4.4.00.00 – Investimentos R$ 30.900,00
TOTAL R$ 550.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 4º – O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2003 que integra o Orçamento Geral do Município estima a Receita em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), e fixa as Despesas em R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 35.000,00
1.2 Receita Patrimonial R$ 500,00
1.5 Transferencias Correntes R$ 34.500.00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ – 0 –
3. TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 35.000,00
T O T A L R$ 70.000,00
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – ASSSITÊNCIA SOCIAL R$ 70.000,00
TOTAL R$ 70.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 68.500,00
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 43.500,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 25.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.500,00
4.4.00.00 – Investimentos R$ 1.500,00
TOTAL R$ 70.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E A DOLESCENTE
Art. 5º – O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para o exercício de 2003 que integra o Orçamento Geral do Município estima a Receita em R$ 1.000,00 (Um mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 24.000,00 (Vinte e cinco mil reais), e fixa as Despesas em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 1.000,00
1.6 Outras Receitas Correntes R$ 1.000.00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ – 0 –
3. TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS R$ 24.000,00
T O T A L R$ 25.000,00
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – ASSISTENCIA SOCIAL R$ 25.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 22.000,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 22.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.000,00
4.4.00.00 – Investimentos R$ 3.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
Art. 6° – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS
I – Passivos Contingentes R$ 15.000,00
II – Intempéries R$ 8.000,00
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos R$ 5.000,00
TOTAL R$ 28.000,00
§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2° – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3º – Não se efetivando até o dia 10/12/2003 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 7º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 8º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 9° – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 10º – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.11º – Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 12º – O Saldo das dotações orçamentarias serão atualizadas pela variação do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, quando esse índice atingir o percentual acumulado no exercício financeiro de 2.003 o equivalente a 2% (dois por cento).
Art. 13º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 14º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 15º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus do Oeste – SC, aos 13 de dezembro de 2002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda