Lei Ordinária 322/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/12/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA PRESENTEAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO.

Integra da Norma

                   LEI MUNICIPAL N° 322 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

 

                        AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA PRESENTEAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO.

 

 

                        OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei::

                       

 

                        Art. 1° –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), na  aquisição de brindes para presentear os servidores municipais  no final do ano.

 

                        Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4° – Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de dezembro de 2002.

 

OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

WALTER NAUJORKS

Sec. De Adm e Fazenda