Lei Ordinária 321/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/12/2002
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A PROMOÇÃO NATAL ILUMINADO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 321, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A PROMOÇÃO NATAL ILUMINADO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal efetuar gastos, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), com a promoção “NATAL ILUMINADO DE BOM JESUS DO OESTE”, para aquisição de premiação a ser entregue às cinco residências ou estabelecimentos com a melhor decoração natalina.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de dezembro de 2002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda