Lei Ordinária 319/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/11/2002
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 319, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.002.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria de Administração, Secretaria da educação, Cultura e Esporte, Secretaria da Saúde e Promoção Social e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 34.331,00 (Trinta e quatro mil, trezentos e trinta e um reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de ADM Geral Municipal
Elemento: 335041 – Contribuições.
Valor r$: 500,00 (Quinhentos reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Divida.
Elemento: 469071 – Principal da Divida Contratual Resgatado.
Valor r$: 200,00 (Duzentos reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Município.
Elemento: 319013 – Obrigações Patronais.
Valor r$: 1.300,00 (Um mil e trezentos reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentaria: 04.03 – Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Dpto de Esportes.
Elemento: 339036 – Outros Serviços de Terceiros P. Física.
Valor r$: 600,00 (Seiscentos reais).
Órgão: 05 – Secretaria da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentaria: 05.01 – Fundo Municipal da Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor r$ 17.000,00 (Dezessete mil reais)
Elemento: 319013 – Obrigações Patronais.
Valor r$: 3.200,00 (Três mil e duzentos reais).
Órgão: 05 – Secretaria da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentaria: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social.
Elemento 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).
Elemento: 339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
Valor r$: 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento: 319013 – Obrigações Patronais.
Valor r$ 831,00 (Oitocentos e trinta e um reais).
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
Valor r$ 1.100,00 (Um mil e cem reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior
Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Dpto de Agricultura.
Elemento: 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Valor r$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais).
Elemento: 319013 – Obrigações Patronais.
Valor r$: 500,00 (Quinhentos reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto, abaixo e respectivo elemento, da Secretaria de Administração e Fazenda, Secretaria da Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior, no valor de r$ 34.331,00 (Trinta e quatro mil, trezentos e trinta e um reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Divida.
Elemento: 329022 – Outros Encargos s/a Divida por Contratado.
Valor r$: 1.000,00 (Um mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré Escola.
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$: 2.000,00 (Dois mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500451.002 – Construção, Reforma de Unidade Escolar.
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$: 336,20 (Trezentos e trinta e seis reais e vinte centavos).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Valor r$ 335,00 (Trezentos e trinta e cinco reais).
Elemento: 449051 – Obras e Instalações.
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500471.003 – Ampliação, Reforma do Parque Infantil.
Elemento: 339030 – Material de Consumo
Valor r$: 158,63 (Cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e três centavos).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1030600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar.
Elemento: 339032 – Material de Distribuição Gratuita.
Valor r$: 1.474,06 (Um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e seis centavos).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100191.006 – Adaptação, Construção e Conservação da Q. Coberta.
Elemento: 449051 – Obras e Instalações.
Valor r$: 3.916,36 (Três mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos).
Recursos da União.
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$ 332,00 (Trezentos e trinta e dois reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equipamentos, Escola Municipal.
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$: 1.206,51 (Um mil, duzentos e seis reais e cinqüenta e um centavos).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
Valor r$ 429,50 (Quatrocentos e vinte e nove reais e cinqüenta centavos).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.03 – Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Dpto de Esportes.
Elemento: 339030 – Material de consumo.
Valor r$: 300,00 (Trezentos reais).
Elemento: 449052 – Equipamentos e Material Permanente.
Valor r$: 500,00 (Quinhentos reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.04 – Cultura.
Proj/Ativ.: 1339200162.023 – Apoio a Difusão Cultura em Geral.
Elemento: 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Valor r$: 1.100,00 (Um mil e cem reais).
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 449052 – Equipamentos e Material Permanente.
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.04 – Cultura.
Proj/Ativ.: 13392001752.040 – Manutenção da Biblioteca Publica Municipal.
Elemento: 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor r$: 928,74 (Novecentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$: 1.300,00 (Um mil e trezentos reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200281.019 – Implantação e Sinalização do Sistema Viário.
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$: 1.100,00 (Um mil e cem reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Obras e Serviços urbanos.
Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Instalação de Repetidores de Sinais.
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$: 436,00 (Quatrocentos e trinta e seis reais)
Elemento:339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica.
Valor r$: 1.002,00 (Um mil e dois reais)
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$: 245,00 (Duzentos e quanta e cinco reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentária: 06.03 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600371.035– Distribuição de Sementes Adubo e Calcareo.
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Valor r$: 9.000,00 (Nove mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentária: 06.03 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600401.037– Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais.
Elemento: 339032 – Material de Distribuição Gratuita.
Valor r$: 3.731,00 (Três mil e setecentos reais).
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 29 de Novembro de 2002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda