Lei Ordinária 318/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/11/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA EXPOMERIOS 2002, NA CIDADE DE PALMITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 318,  DE  29 DE  NOVEMBRO DE  2002.

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA EXPOMERIOS 2002,  NA CIDADE DE PALMITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL  DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER, a todos os habitante do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica autorizado o Chefe do Executivo  Municipal  efetuar gastos, no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), objetivando a participação do Município na  EXPOMERIOS 2002,  na cidade de Palmitos-SC.,  com a  II Exposição de Produtos Coloniais, II Feira do Artesanato e II Exposição de Máquinas e Equipamentos para Pequenas  Agroindústrias

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

  Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 29 de  novembro de 2002.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito  Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra

 

 

WALTER NAUJORKS

Sec. De Adm e Fazenda