Lei Ordinária 318/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/11/2002
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA EXPOMERIOS 2002, NA CIDADE DE PALMITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 318, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA EXPOMERIOS 2002, NA CIDADE DE PALMITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER, a todos os habitante do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal efetuar gastos, no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), objetivando a participação do Município na EXPOMERIOS 2002, na cidade de Palmitos-SC., com a II Exposição de Produtos Coloniais, II Feira do Artesanato e II Exposição de Máquinas e Equipamentos para Pequenas Agroindústrias
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 29 de novembro de 2002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda